TJPB - 0838785-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
26/08/2025 10:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/08/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0838785-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para proceder com a devida intimação da testemunha, cientificando-a da data da nova audiência, redesignada para o dia 26.08.2025 às 9h, na modalidade VIRTUAL.
Ressalte-se que a testemunha disponibilizou número para contato ao ID 112996726.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/08/2025 10:16
Juntada de informação
-
20/08/2025 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
18/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0838785-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para proceder com a devida intimação da testemunha, cientificando-a da data da nova audiência, redesignada para o dia 26.08.2025 às 9h, na modalidade VIRTUAL.
Ressalte-se que a testemunha disponibilizou número para contato ao ID 112996726.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
14/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:41
Juntada de
-
16/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 12:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 10/06/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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09/06/2025 14:11
Juntada de informação
-
05/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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30/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838785-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838785-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:54
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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