TJPB - 0108892-06.2012.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:33
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0108892-06.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no valor de R$ 2.474,85 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em 15 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:00
Decorrido prazo de RUTH GONDIM FARIAS DE MIRANDA MONTE em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0108892-06.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias..
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 10:51
Determinada diligência
-
28/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0108892-06.2012.8.15.2001 DECISÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO.
CÁLCULOS APURADOS PELO PERITO JUDICIAL.
CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
REJEIÇÃO.
Vistos, etc.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte impugnante (executada) alega no ID Nº 33826709, pp. 74/81, excesso na execução, inclusive informa o pagamento integral da condenação do valor que entende devido, no ID 33826709, p. 84.
Resposta à impugnação no ID 33826709, pp. 87/100 e ID 33826710, pp. 01/03.
No ID 33826710, foi determinado a liberação dos alvarás dos valores incontroversos.
Diante da divergência, este juízo nomeou perito para elaboração dos cálculos, cujo laudo foi apresentado no ID 103078036.
Intimadas as partes para manifestação acerca do laudo, a parte exequente se manifestou no ID 103314980, requerendo a homologação e a parte executada no ID 104003484.
Intimado, novamente, o perito, o mesmo prestou esclarecimentos no ID 105373883.
Parte exequente se manifestou no ID 105585900 e parte executada se manifestou no ID 106054877.
Intimado o perito para manifestar-se, houve novos esclarecimentos, no ID 109211974.
Parte exequente se manifestou no ID 109585242 e parte executada no ID 109882215, discordando.
No ID 110965626, o perito prestou novos esclarecimentos.
Parte exequente se manifestou no ID 111706460 e parte executada no ID 112058183.
Após, a parte exequente peticionou no ID 114796839, requerendo a homologação dos cálculos periciais. É o breve relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO A questão é de fácil deslinde.
Nos termos da legislação pátria, é cabível a impugnação ao cumprimento de sentença nos casos previstos no art. 525, § 1º do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O impugnante se insurge quanto aos cálculos elaborados pelas partes exequentes, justificando que são excessivos e descabidos.
Ressalte-se que a sentença foi prolatada em 04/12/2013, julgando procedente em parte os pedidos autorais, nos seguintes termos: Em sede de recurso apelatório, foi dado provimento parcial conforme print abaixo: Embargos de declaração interposto e rejeitado (ID 33826709, pp. 40/44).
Por fim, deu-se o trânsito em julgado em 01/06/2017.
Dando início ao cumprimento do julgado, a parte executada efetuou o pagamento do valor que entende devido no ID 33826709, p. 84 , como também a parte executada apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 33826709, pp. 74/81), sob argumento de excesso de execução.
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença (ID 33826709, pp. 87/100 e ID 33826710, pp. 01/03).
Ato contínuo, este juízo nomeou perito a fim de que fosse elaborado os cálculos, cujo laudo foi juntado no ID 103078036.
Intimadas as partes para manifestação acerca do laudo, a parte exequente se manifestou no ID 103314980, requerendo a homologação e a parte executada no ID 104003484.
Intimado, novamente, o perito, o mesmo prestou esclarecimentos no ID 105373883.
Parte exequente se manifestou no ID 105585900 e parte executada se manifestou no ID 106054877.
Intimado o perito para manifestar-se, houve novos esclarecimentos, no ID 109211974.
Parte exequente se manifestou no ID 109585242 e parte executada no ID 109882215, discordando.
No ID 110965626, o perito prestou novos esclarecimentos.
Parte exequente se manifestou no ID 111706460 e parte executada no ID 112058183.
Após, a parte exequente peticionou no ID 114796839, requerendo a homologação dos cálculos periciais.
Por fim, o perito nomeado é de confiança do juízo, tendo, por conseguinte, presunção de legitimidade.
Assim, merece ser rejeitada a impugnação e homologados os cálculos elaborados pelo perito judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 103078036 ).
Publique-se e Intime-se.
Ultrapassado o prazo recursal, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 21:21
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:12
Determinada diligência
-
26/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:40
Determinada diligência
-
06/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 24/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0108892-06.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca dos esclarecimentos do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:12
Determinada diligência
-
26/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0108892-06.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, se manifestar acerca do Laudo (ID 103078036), no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 00:51
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0108892-06.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do Laudo (ID 103078036), no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/11/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:35
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:46
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:21
Determinada diligência
-
21/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de RUTH GONDIM FARIAS DE MIRANDA MONTE em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0108892-06.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0108892-06.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97458216, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:59
Outras Decisões
-
28/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 22:52
Determinada diligência
-
24/07/2024 22:52
Nomeado perito
-
23/07/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 13:24
Juntada de cálculos
-
11/12/2023 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 13:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2023 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:23
Determinada diligência
-
01/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:20
Determinada diligência
-
03/07/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:32
Decorrido prazo de RUTH GONDIM FARIAS DE MIRANDA MONTE em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:27
Determinada diligência
-
06/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:27
Deferido o pedido de
-
30/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:59
Deferido o pedido de
-
25/05/2023 07:59
Determinada diligência
-
24/05/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2023 10:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
06/11/2022 06:23
Juntada de provimento correcional
-
01/03/2021 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2021 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 00:57
Decorrido prazo de RUTH GONDIM FARIAS DE MIRANDA MONTE em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:58
Processo migrado para o PJe
-
04/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 08/2020
-
04/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
04/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2020 NF 204/2
-
04/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 08/2020 08:15 TJEJP69
-
24/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2018 ALVARA ENTREGUE
-
24/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 24: 09/2018
-
19/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2018 NF 03/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
04/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P000670182001 13:55:38 RUTH GO
-
04/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 04: 04/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2018
-
15/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2018
-
11/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2018 P000670182001 12:10:08 RUTH GO
-
16/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2017
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 10: 10/2017 P05848017200
-
10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
25/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 25: 09/2017 P05848017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 09/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2017 NF 105/1
-
17/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P029951172001 14:28:00 BANCO V
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P029951172001 14:33:09 BANCO V
-
23/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 23: 07/2015
-
23/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2015 P020873152001 15:50:38 BANCO V
-
23/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 07/2015
-
23/07/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 23: 07/2015
-
28/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2015 P020873152001 12:36:00 BANCO V
-
09/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 03/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2015 NOTA DE FORO 006
-
24/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2015 NF 06/15
-
09/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 12/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 22: 04/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 04/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
-
03/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 04/2014
-
21/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2014 NOTA DE FORO 18
-
19/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2014 NF 18/14
-
11/12/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 04: 12/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA INICIAL REALIZADA 07: 11/2013 15:15
-
08/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 07: 11/2013
-
07/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2013
-
19/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2013 AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO
-
25/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 06/2013
-
06/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2013 NF 51 AUDIÊNCIA
-
12/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2013 DESIGNE-SE
-
12/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 07: 11/2013 14:00
-
07/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2013
-
05/02/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 02/2013
-
25/01/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 01/2013 FN Nº 02/2013 PUBLICADA
-
23/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2013
-
19/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 19112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01112012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04102012
-
29/09/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 29092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26092012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25092012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20092012 9634
-
20/09/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801926-63.2024.8.15.0061
Luis Pequeno da Silva Junior
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 13:03
Processo nº 0803412-14.2024.8.15.0181
Miriam de Betania Batista dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 10:38
Processo nº 0828846-31.2022.8.15.0001
Banco C6 Consignado S.A.
Sebastiao Antonio Ramos
Advogado: Herbert Leite de Almeida Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 12:43
Processo nº 0828846-31.2022.8.15.0001
Sebastiao Antonio Ramos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2022 16:56
Processo nº 0801513-41.2024.8.15.0161
Veralucia Santos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 00:06