TJPB - 0813836-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 12:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/01/2025 15:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813836-92.2021.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 21:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2024 11:56
Nomeado perito
-
29/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813836-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:12
Outras Decisões
-
20/05/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO DA SILVA MACHADO - CPF: *26.***.*62-34 (AUTOR).
-
17/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de DIBS COUTINHO RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de DIBS COUTINHO RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:14
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA MACHADO em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
28/02/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 01:54
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA MACHADO em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
22/04/2021 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2021 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/04/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825835-76.2020.8.15.2001
Maria Aparecida Cavalcanti Tolfo
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2020 13:45
Processo nº 0803443-34.2024.8.15.0181
Maria do Rosario de Lucena Alfredo
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 17:02
Processo nº 0803679-90.2024.8.15.0211
Jose Alves de Vasconcelos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 08:39
Processo nº 0803679-90.2024.8.15.0211
Jose Alves de Vasconcelos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 11:10
Processo nº 0807250-73.2020.8.15.2001
Joilma Maria Holanda Winkeler
Andre Gustavo Figueiredo Silva
Advogado: Jose Ricardo de Assis Aragao Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2020 12:53