TJPB - 0827994-31.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827994-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0827994-31.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo juntado no ID 98634765, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/03/2023 12:05
Baixa Definitiva
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14/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/03/2023 06:31
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ANAMECIA LEITE TENORIO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ANAMECIA LEITE TENORIO em 08/03/2023 23:59.
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08/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:48
Conhecido o recurso de BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (RECORRIDO) e não-provido
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07/02/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2023 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2023 07:50
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2023 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2022 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2022 21:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ANAMECIA LEITE TENORIO em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ANAMECIA LEITE TENORIO em 22/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:38
Juntada de Petição de agravo (interno)
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21/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 21:20
Conhecido o recurso de BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (RECORRIDO) e não-provido
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16/11/2021 08:27
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:00
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2021 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
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05/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
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29/06/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2020 21:55
Conclusos para despacho
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08/11/2020 21:55
Juntada de Certidão
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08/11/2020 21:55
Juntada de Certidão
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05/11/2020 20:01
Recebidos os autos
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05/11/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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