TJPB - 0000319-29.2011.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0000319-29.2011.8.15.0441 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despejo para Uso Próprio] DECISÃO Realizadas as consultas ao BACENJUD, restaram inexitosas.
Considerando que todas as medidas foram adotadas por este juízo e à vista da frustração das tentativas de constrição de bens, bem como ausente a indicação de bens pelo exequente entendo que a presente Execução Fiscal deve ser suspensa pela inexistência de bens penhoráveis.
Anote-se a situação de suspensão (mov. 276), com fundamento no art. 40 da LEF. 1) INTIMO o exequente sobre a suspensão da tramitação dos autos; 2) REMETA-SE os autos para a tarefa de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, com substrato no art. 40 da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de o exequente, a qualquer tempo, requerer medidas cabíveis e indicar meios para a retomada da marcha processual. 2) Decorrido tal prazo, REMETA-SE os autos ao arquivo provisório independentemente de nova decisão ou intimação, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3) Decorrido o prazo de 06 (seis) anos desta decisão, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
29/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de NEWTON LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NEWTON LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Regularmente citado/intimado, a parte executada não adimpliu.
Assim, considerando que a tentativa de penhora em dinheiro deve preceder a todas as outras, bem como considerando a existência do sistema SISBAJUD para penhora "online", INTIMO a parte exequente para em 15 dias: 1) juntar demonstrativo atualizado do crédito, utilizando a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo TJPB (ou de seu sistema própria) e considerando os honorários advocatícios em 10%, os quais fixo neste ato; 2) indicar o CPF do executado a fim de viabilizar o bloqueio via SISBAJUD e pesquisa no RENAJUD; 3) indicar outros meios de execução, caso a consulta ao sistema reste inexitosa.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:19
Publicado Edital em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). [Despejo para Uso Próprio].
Processo nº 0000319-29.2011.8.15.0441.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma ação de(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) que tem como parte EXEQUENTE: NEWTON LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR e EXECUTADO: COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o(s) EXECUTADO: COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, para, de acordo com a SENTENÇA, efetuar o pagamento da importância de: R$ 237.806,36, acrescida de custa se houver.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 31 de janeiro de 2024.
Eu, PAULA PEIXOTO DE MELO, Técnico Judiciário. o digitei.
Dr(a) LESSANDRA NARA TORRES SILVA - Juiza de Direito. -
31/01/2024 11:08
Expedição de Edital.
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23/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:25
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 06:42
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de NEWTON LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 19:35
Juntada de Petição de cota
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20/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:12
Juntada de Petição de cota
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15/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 05:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA em 12/12/2022 23:59.
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13/10/2022 00:05
Publicado Edital em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93). [Despejo para Uso Próprio].
Processo nº 0000319-29.2011.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de(a) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) requerida por NEWTON LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR em face do(s) REU: COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR Comercial de Papel Boa Vista Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.***.***/0001-22, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presenta ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte demandada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde - PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 11 de outubro de 2022.
Eu, FLAVIANO CARVALHO FERREIRA, Chefe de Cartório. o digitei.
Dr(a) Lessandra Nara Torres Silva - Juiz(a) de Direito. -
11/10/2022 15:23
Expedição de Edital.
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22/08/2022 10:48
Deferido o pedido de
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19/08/2022 07:29
Conclusos para despacho
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15/08/2022 02:15
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 11:35
Decorrido prazo de NEWTON LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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27/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 20:35
Processo migrado para o PJe
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23/04/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 04/2021 MIGRACAO P/PJE
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23/04/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2021 NF 27/21
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23/04/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 04/2021 12:04 TJECN04
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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27/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 27: 05/2019 D000809190441 08:42:42 COMERCI
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13/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2019
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13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 03/2019
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28/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2019 P000513180441 11:38:04 NEWTON
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28/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2019
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21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 28/19
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10/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018
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26/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2018 P000513180441 16:29:47 NEWTON
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22/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2018
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21/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 21: 05/2018 D000615180441 10:58:19 NEWTON
-
23/01/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 23: 01/2018 D001351170441 10:08:29 NEWTON
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25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 25: 09/2017
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21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2017
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21/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2017
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21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2017
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10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2016
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07/11/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 07: 11/2016 00003192220118150411 ALHANDRA
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07/11/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 07: 11/2016
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03/03/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2011
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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