TJPB - 0002007-40.2005.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:48
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N. 0002007-40.2005.8.15.0181 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A EXECUTADO: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA, JOAO ENOBIO DE LIMA, JOSEFA DIOGO DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Em correição permanente, e em razão de pendência de valores no sistema Sisbajud, procedo, nesta data, na transferência para conta judicial.
Intimem-se, exequente e executado para manifestação em quinze dias.
Em caso de inércia, expeçam-se alvarás em favor do exequente .
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
08/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:15
Expedido alvará de levantamento
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08/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
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03/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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24/11/2024 22:04
Juntada de Alvará
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24/11/2024 22:04
Juntada de Alvará
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30/10/2024 13:30
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:22
Determinada a quebra do sigilo bancário
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09/02/2024 10:22
Expedido alvará de levantamento
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08/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/12/2023 23:59.
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06/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:31
Determinada diligência
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23/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2023 07:55
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:11
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/06/2023 23:59.
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23/06/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:57
Determinada diligência
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05/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 11:28
Indeferido o pedido de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (EXEQUENTE)
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28/03/2023 02:01
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:56
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:11
Conclusos para despacho
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30/11/2022 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2022 02:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:53
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSEFA DIOGO DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:53
Decorrido prazo de JOAO ENOBIO DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:53
Decorrido prazo de JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:30
Publicado Edital em 11/10/2022.
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11/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0002007-40.2005.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A EXECUTADO: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA, JOAO ENOBIO DE LIMA e JOSEFA DIOGO DE LIMA DATAS: 1º Leilão no dia 30/11/2022 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/11/2022, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 819.029,25 (oitocentos e dezenove mil, vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) em 30 de março de 2021.
BEM(NS): A QUADRA "H" com 30 (trinta) lotes, encravado no Loteamento Nova Guarabira, situado no perímetro urbano desta cidade, sendo o Lote n.º 01 medindo 375,00m²; Os Lotes n.º 02 e 03 medindo 250,00m², cada um; O Lote n.º 04 medindo 375,00m²; Os Lotes 05 e 06 medindo 250,00m², cada um: Os Lotes 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 medindo 250,00m², cada um; O Lote n.º 27 medindo 312,50m²; Os Lotes 28 e 29 medindo 250,00m², cada um e o Lote n.º 30 medindo 375,00m², perfazendo um total de 7.937,50m², registrado no Livro 2-AU, sob n.º de ordem R-1-8043 a R-1-8072, em data de 13/05/2002, conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
Cada m² avaliado em R$ 72,00 (setenta e dois reais) totalizando no valor de R$ 571.500,00 (quinhentos e setenta e um mil e quinhentos reais), conforme pesquisa de mercado, levando em consideração que o referido loteamento não possui demarcação aparente das Quadra e Lotes, sem infraestrutura, com algumas casas construídas de forma irregular (invasão), alguns terrenos cercados e boa parte da área com vegetação nativa.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 571.500,00 (quinhentos e setenta e um mil e quinhentos reais) em 11 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO: JOAO ENOBIO DE LIMA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0002007-40.2005.8.15.0181; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), JOAO ENOBIO DE LIMA e JOSEFA DIOGO DE LIMA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 04 de outubro de 2022.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
07/10/2022 15:41
Expedição de Edital.
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04/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:09
Nomeado outro auxiliar da justiça
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01/09/2022 08:49
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 17:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:40
Deferido o pedido de
-
30/05/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:46
Deferido o pedido de
-
31/03/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:58
Determinada diligência
-
11/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/02/2022 02:23
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 03:06
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 03:01
Decorrido prazo de SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:28
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:28
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:28
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:28
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:28
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 27/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 20:50
Juntada de Petição de resposta
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19/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 10:54
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2022 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 14:18
Deferido o pedido de
-
17/11/2021 14:18
Outras Decisões
-
17/11/2021 14:18
Determinada diligência
-
17/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 07:40
Indeferido o pedido de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (EXEQUENTE)
-
04/10/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:00
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 03:50
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:12
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
12/04/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 03:05
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/10/2020 18:01
Apensado ao processo 0004495-65.2005.8.15.0181
-
24/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:51
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2019 DEV.TJPB
-
11/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2020 MIGRAR PJE
-
11/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 11: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2020 NF 57/20
-
11/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2020 17:27 TJECA23
-
06/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2015 REMETA-SE AO TJPB
-
06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 10/2015 OF.482/2015-2 CAMARA CIV.TJPB
-
06/10/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 10/2015
-
02/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 10/2015 OF N 902/15 TJ
-
02/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2015 AG.30 DIAS MANIFEST.PARTE
-
16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 04/2015 ENV.EMBARGOS TJPB,DIA 230315
-
02/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 03/2015 DECURSO DE PRAZO
-
02/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2015
-
19/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2014 DEV.ADVOGADA DA PARTE AUTORA
-
07/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2014 NF 94/14
-
23/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 05/2014 SUBSTABELECIMENTO
-
23/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/05/2014 032101PE
-
16/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 05/2014 PRAZO DECORRENDO
-
18/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 02/2014 CARTA DE INTIMACAO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
26/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
05/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2013 ORIUNDOS DA DISTRIBUICAO
-
05/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
22/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 16: 01/2013
-
22/01/2013 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 16: 01/2013
-
22/01/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 22: 01/2013
-
05/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22112012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05122012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20112012 NF 146: 12
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06112012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 21052012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 31052012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 15032012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022012
-
21/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 21092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092011
-
18/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17062011
-
08/06/2011 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 08062011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24032011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22032011 NF 22: 11
-
23/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21102010
-
23/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21102010
-
10/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072009
-
08/06/2009 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 29052009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05022009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 05022009
-
16/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14102008
-
09/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092008
-
09/09/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09092008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01042008
-
02/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 21052007
-
11/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122006
-
20/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102006
-
20/10/2006 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 18102006
-
29/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29052006
-
12/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10022006
-
12/02/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10022006
-
12/02/2006 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 10022006
-
25/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 26092005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 26092005
-
22/08/2005 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 22082005
-
02/08/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02082005
-
02/08/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12082005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200720051JOAO ENOBIO E
-
17/06/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17062005
-
17/06/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17062005
-
31/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31032005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 08042005 P: CONCLUSAO
-
23/03/2005 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23032005 UMD1
-
23/03/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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