TJPB - 0849162-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:59
Determinada diligência
-
08/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:40
Juntada de informação
-
19/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849162-11.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA CAROLINA RAMALHO DE SOUZA, ANA HELENA RAMALHO DE SOUZA, TIAGO SERGIO RAMALHO DE SOUZA REU: ROSEANE FRANCA DE AGUIAR DECISÃO INTIME a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 100527404 e da certidão de ID 100322837.
Após, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072617201111900000091571430 Doc. 01 - Thiago Sérgio Documento de Identificação 24072617201451900000091571448 Doc. 01 - Ana Helena Documento de Identificação 24072617201764800000091571453 Doc. 01 - Ana Carolina Documento de Identificação 24072617202115400000091571452 Doc. 02 - Procuração Procuração 24072617202380500000091571457 Doc. 03 - Simulação de custas Documento de Comprovação 24072617202706400000091571470 Doc. 03 - Escritura Pública de Doação Documento de Comprovação 24072617202902100000091571471 Doc. 04 - Contrato de locação1 Documento de Comprovação 24072617203253000000091572080 Doc. 05 - Contrato de locação2 Documento de Comprovação 24072617203682300000091572082 Doc. 06 - Débitos de IPTU e TCR Documento de Comprovação 24072617204047500000091572100 Doc. 07 - Certidão positiva SPU Documento de Comprovação 24072617204329900000091572084 Doc. 07 - Certidão positiva PMJP.
Documento de Comprovação 24072617204552000000091572099 Doc. 08 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24072617204832300000091572118 Doc. 09 - Contranotificacao Extrajudicial Documento de Comprovação 24072617205205200000091572120 Doc. 10 - Planilha Aluguéis inadimplidos Documento de Comprovação 24072617205503400000091572121 Doc. 11 - Planilha ressarcimento tributos Documento de Comprovação 24072617205757600000091572123 Decisão Decisão 24080110380962900000091886131 Petição Petição 24080116312889600000091987365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080209165047900000092010746 Intimação Intimação 24080209180861100000092010764 Decisão Decisão 24080110380962900000091886131 Informações Prestadas Informações Prestadas 24080210365557000000092019704 Decisão Decisão 24080217383338600000092043516 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080405142307000000092063133 Intimação Intimação 24080405151488100000092063134 Decisão Decisão 24080217383338600000092043516 Petição Petição 24080907250671100000092298238 Doc. xx - comp pag 1 parcela das custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080907251409000000092298247 GuiaCustas PARCELAS 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080907251475900000092298248 Decisão Decisão 24082120011600700000093047991 Petição Petição 24082210210215600000093086825 Doc. 01 - 2ª parcela custas iniciais Documento de Comprovação 24082210210297200000093086826 Doc. 02 - Custas diligência Documento de Comprovação 24082210210370400000093086828 Petição Petição 24082210310644400000093086865 Mandado Mandado 24082210532839000000093091138 Contestação Contestação 24090416023655600000093815818 ANEXO 01 - DOCUMENTO PESSOAL - ROSEANE FRANÇA Documento de Comprovação 24090416023732500000093815821 ANEXO 02 - PROCURAÇÃO - ROSEANE FRANÇA Documento de Comprovação 24090416023801000000093815822 ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ROSEANE FRANÇA Documento de Comprovação 24090416023873300000093815823 ANEXO 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO - 01 Documento de Comprovação 24090416023947600000093815824 ANEXO 05 - CONTRATO DE LOCAÇÃO - 02 Documento de Comprovação 24090416024024500000093818175 ANEXO 06 - RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DO IMÓVEL Documento de Comprovação 24090416024100400000093818176 Petição Petição 24091214443376300000094243937 ANEXO 01 - TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES E IMOVEL Documento de Comprovação 24091214443441600000094243939 ANEXO 02 - AUTO DESP.
E IMISSAO DE POSSE Documento de Comprovação 24091214443513300000094243940 ANEXO 03 - VISTORIA DO LOCAL Documento de Comprovação 24091214443588800000094243941 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24091609011891400000094355405 ROSEANE Devolução de Mandado 24091609011938000000094355406 Petição Petição 24091814582740900000094540098 Informação Informação 24121810324288700000099208626 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121810324288700000099208626, Petição: 24091814582740900000094540098, Devolução de Mandado: 24091609011938000000094355406, Certidão Oficial de Justiça: 24091609011891400000094355405, Documento de Comprovação: 24091214443588800000094243941, Documento de Comprovação: 24091214443513300000094243940, Documento de Comprovação: 24091214443441600000094243939, Petição: 24091214443376300000094243937, Documento de Comprovação: 24090416024100400000093818176, Documento de Comprovação: 24090416024024500000093818175] -
14/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849162-11.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA CAROLINA RAMALHO DE SOUZA, ANA HELENA RAMALHO DE SOUZA, TIAGO SERGIO RAMALHO DE SOUZA REU: ROSEANE FRANCA DE AGUIAR DECISÃO INTIME a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 100527404 e da certidão de ID 100322837.
Após, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072617201111900000091571430 Doc. 01 - Thiago Sérgio Documento de Identificação 24072617201451900000091571448 Doc. 01 - Ana Helena Documento de Identificação 24072617201764800000091571453 Doc. 01 - Ana Carolina Documento de Identificação 24072617202115400000091571452 Doc. 02 - Procuração Procuração 24072617202380500000091571457 Doc. 03 - Simulação de custas Documento de Comprovação 24072617202706400000091571470 Doc. 03 - Escritura Pública de Doação Documento de Comprovação 24072617202902100000091571471 Doc. 04 - Contrato de locação1 Documento de Comprovação 24072617203253000000091572080 Doc. 05 - Contrato de locação2 Documento de Comprovação 24072617203682300000091572082 Doc. 06 - Débitos de IPTU e TCR Documento de Comprovação 24072617204047500000091572100 Doc. 07 - Certidão positiva SPU Documento de Comprovação 24072617204329900000091572084 Doc. 07 - Certidão positiva PMJP.
Documento de Comprovação 24072617204552000000091572099 Doc. 08 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24072617204832300000091572118 Doc. 09 - Contranotificacao Extrajudicial Documento de Comprovação 24072617205205200000091572120 Doc. 10 - Planilha Aluguéis inadimplidos Documento de Comprovação 24072617205503400000091572121 Doc. 11 - Planilha ressarcimento tributos Documento de Comprovação 24072617205757600000091572123 Decisão Decisão 24080110380962900000091886131 Petição Petição 24080116312889600000091987365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080209165047900000092010746 Intimação Intimação 24080209180861100000092010764 Decisão Decisão 24080110380962900000091886131 Informações Prestadas Informações Prestadas 24080210365557000000092019704 Decisão Decisão 24080217383338600000092043516 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080405142307000000092063133 Intimação Intimação 24080405151488100000092063134 Decisão Decisão 24080217383338600000092043516 Petição Petição 24080907250671100000092298238 Doc. xx - comp pag 1 parcela das custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080907251409000000092298247 GuiaCustas PARCELAS 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080907251475900000092298248 Decisão Decisão 24082120011600700000093047991 Petição Petição 24082210210215600000093086825 Doc. 01 - 2ª parcela custas iniciais Documento de Comprovação 24082210210297200000093086826 Doc. 02 - Custas diligência Documento de Comprovação 24082210210370400000093086828 Petição Petição 24082210310644400000093086865 Mandado Mandado 24082210532839000000093091138 Contestação Contestação 24090416023655600000093815818 ANEXO 01 - DOCUMENTO PESSOAL - ROSEANE FRANÇA Documento de Comprovação 24090416023732500000093815821 ANEXO 02 - PROCURAÇÃO - ROSEANE FRANÇA Documento de Comprovação 24090416023801000000093815822 ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ROSEANE FRANÇA Documento de Comprovação 24090416023873300000093815823 ANEXO 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO - 01 Documento de Comprovação 24090416023947600000093815824 ANEXO 05 - CONTRATO DE LOCAÇÃO - 02 Documento de Comprovação 24090416024024500000093818175 ANEXO 06 - RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DO IMÓVEL Documento de Comprovação 24090416024100400000093818176 Petição Petição 24091214443376300000094243937 ANEXO 01 - TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES E IMOVEL Documento de Comprovação 24091214443441600000094243939 ANEXO 02 - AUTO DESP.
E IMISSAO DE POSSE Documento de Comprovação 24091214443513300000094243940 ANEXO 03 - VISTORIA DO LOCAL Documento de Comprovação 24091214443588800000094243941 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24091609011891400000094355405 ROSEANE Devolução de Mandado 24091609011938000000094355406 Petição Petição 24091814582740900000094540098 Informação Informação 24121810324288700000099208626 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121810324288700000099208626, Petição: 24091814582740900000094540098, Devolução de Mandado: 24091609011938000000094355406, Certidão Oficial de Justiça: 24091609011891400000094355405, Documento de Comprovação: 24091214443588800000094243941, Documento de Comprovação: 24091214443513300000094243940, Documento de Comprovação: 24091214443441600000094243939, Petição: 24091214443376300000094243937, Documento de Comprovação: 24090416024100400000093818176, Documento de Comprovação: 24090416024024500000093818175] -
07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:38
Determinada diligência
-
18/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:32
Juntada de informação
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:01
Determinada diligência
-
21/08/2024 20:01
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 20:01
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 01:11
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849162-11.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA CAROLINA RAMALHO DE SOUZA, ANA HELENA RAMALHO DE SOUZA, TIAGO SERGIO RAMALHO DE SOUZA REU: ROSEANE FRANCA DE AGUIAR DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/08/2024 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:38
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA RAMALHO DE SOUZA - CPF: *09.***.*13-39 (AUTOR)
-
02/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:38
Determinada diligência
-
01/08/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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