TJPB - 0802007-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:01
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:43
Juntada de informação
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31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:38
Juntada de informação
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04/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0802007-17.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIREITO DA INFORMATICA Advogados do(a) AUTOR: EDESIO CORDEIRO PONTES JUNIOR - PE33366, LORENA DE CARVALHO RAMOS REINALDO - PE52926, RAYANA DE CARVALHO RAMOS REINALDO - PE44524, RODRIGO MAIA BILRO GALVAO - PE26591 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., WHATSAPP LLC Advogado do(a) REU: FELIPE DE FIGUEIRÊDO SILVA - PB13990 Advogados do(a) REU: JESSICA TOLOTTI CANHISARES - SP401294, FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN - SP162603 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição do ID 100879823, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
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30/09/2024 21:51
Juntada de informação
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIREITO DA INFORMATICA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802007-17.2021.8.15.2001
Vistos.
A empresa Whatsapp LLC pediu seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial, demonstrando a existência de interesse jurídico na demanda e apresentando contestação.
A parte autora já apresentou réplica, não tendo impugnado a assistência em si.
Sem maiores delongas, ante a ausência de impugnação, defiro a inclusão do Whatsapp, de modo que determino sua inclusão no sistema, no polo passivo.
Anotações necessárias.
Intimem-se as partes.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão saneadora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
30/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:09
Juntada de informação
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29/08/2024 13:15
Determinada diligência
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29/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802007-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 15:01
Juntada de informação
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14/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIREITO DA INFORMATICA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:15
Juntada de informação
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29/11/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 17:36
Juntada de informação
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09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA BILRO GALVAO em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2022 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA BILRO GALVAO em 08/04/2022 23:59:59.
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08/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2021 08:29
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 20:46
Outras Decisões
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04/03/2021 17:19
Conclusos para despacho
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28/01/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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