TJPB - 0831404-58.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:44
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831404-58.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Rejeito a impugnação ao valor da perícia id.10522866, uma vez que esta, diferentemente do alegado, não foi proposta pelo perito, mas sim fixada pelo juízo em patamares razoáveis e compatíveis a média de perícias fixadas nesta vara.
Ademais, é praxe desta 8ª Vara Cível a fixação de igual valor em todos os processos relativos ao tema, num total aproximado de 300, sem que a parte impugnante/réu tenha se insurgido contra ditos valores nos demais processos, configurando a sua aceitação, inclusive com diversos pagamentos espontâneos.
Por fim, trata-se de perícia a ser custeada por particular, de maneira que não se pode exigir do perito que a faça em valores ínfimos, compatíveis a pericias a serem custeadas pelo Poder Judiciário, esta sim verdadeiro múnus público.
Intime-se o Banco do Brasil para pagamento em 10 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
13/12/2024 13:11
Determinada diligência
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13/12/2024 13:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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13/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831404-58.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se no ID.66949835 pedido de habilitação nos autos de Larrisa Alves Barbosa, representada por sua genitora, bem como, consta no ID.97939926, petição informando o falecimento do Sr.Reginaldo dos Santos Alves e pedido de habilitação nos autos da viúva e demais herdeiros.
Na sequência, o ID.99181971 traz nova petição da Sra.
Larrisa Alves Barbosa, agora na qualidade de inventariante do espólio do Sr.
Reginaldo dos Santos Alves, renovando o pedido de habilitando.
Nos termos do art.110 do CPC, “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art.313, §§1º e 2º do CPC”.
Assim, ante o termo de compromisso de inventariante presente no ID.99181971), chamo o feito a ordem para deferir a habilitação da Sra.Larrisa Alves Barbosa, agora na qualidade de inventariante do espólio do Sr.Reginaldo dos Santos Alves.
Alterações necessárias no sistema.
Por fim, ante a necessidade de realização da prova pericial, renove-se a intimação do promovido para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, sob pena de penhora on line.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/09/2024 20:47
Determinada diligência
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28/09/2024 20:47
Deferido o pedido de
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26/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831404-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 01:04
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:31
Nomeado perito
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03/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:20
Nomeado perito
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25/04/2024 19:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 22:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
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06/02/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:17
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2020 14:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/12/2020 12:44
Conclusos para despacho
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14/12/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 22:13
Conclusos para despacho
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04/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 21:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 14:42
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2020 13:10
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2020 13:04
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 23:29
Juntada de Certidão
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12/09/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 11:20
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2020 21:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 15:11
Conclusos para despacho
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04/06/2020 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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