TJPB - 0840649-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 16:13
Transitado em Julgado em 17/01/2023
-
17/01/2023 16:11
Juntada de Informações prestadas
-
21/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO MENEZES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:25
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO MENEZES em 19/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:29
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO MENEZES em 24/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:06
Publicado Edital em 01/12/2022.
-
04/12/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0840649-59.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IRENE DE ARAÚJO MENEZES em face de ADRIANO DE ARAÚJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DE ARAÚJO MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
IRENE DE ARAÚJO MENEZES, a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado..
João Pessoa, 11 de Outubro de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/11/2022 10:06
Expedição de Edital.
-
15/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:11
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0840649-59.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IRENE DE ARAÚJO MENEZES em face de ADRIANO DE ARAÚJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DE ARAÚJO MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
IRENE DE ARAÚJO MENEZES, a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado..
João Pessoa, 11 de Outubro de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
07/11/2022 09:59
Expedição de Edital.
-
31/10/2022 22:08
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2022 00:44
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO MENEZES em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO DE ARAUJO MENEZES em 27/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:43
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2022 00:04
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0840649-59.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IRENE DE ARAÚJO MENEZES em face de ADRIANO DE ARAÚJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DE ARAÚJO MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
IRENE DE ARAÚJO MENEZES, a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado..
João Pessoa, 11 de Outubro de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
11/10/2022 10:57
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:45
Juntada de Mandado
-
08/10/2022 17:44
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
28/09/2022 01:52
Determinado o arquivamento
-
28/09/2022 01:52
Determinada diligência
-
28/09/2022 01:52
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 21:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:35
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2022 09:46
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2022 11:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/07/2022 18:07
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
12/07/2022 14:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2022 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
12/07/2022 09:09
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO MENEZES em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2022 13:15
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/07/2022 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
21/06/2022 16:45
Determinada diligência
-
24/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
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23/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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