TJPB - 0821560-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:39
Determinada diligência
-
12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821560-16.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
In casu, considero válida a intimação de que trata a certidão de Id nº 102752041, o que faço com fulcro no art. 274, § único, do CPC.
Intime-se.
Após o quê, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, 17 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL LEANDRO LUCENA DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DIEGO COSTA DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821560-16.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
In casu, considero válida a intimação de que trata a certidão de Id nº 102752041, o que faço com fulcro no art. 274, § único, do CPC.
Intime-se.
Após o quê, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, 17 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
17/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 05:53
Determinada diligência
-
11/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DIEGO COSTA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL LEANDRO LUCENA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821560-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de DIEGO COSTA DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL LEANDRO LUCENA DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821560-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIEL LEANDRO LUCENA DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de DIEGO COSTA DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0821560-16.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada de novos documentos no Id nº 79972685, intime-se a parte autora, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca dos documentos acima referidos.
João Pessoa, 27 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
30/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 21:09
Determinada diligência
-
06/06/2024 21:45
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2023 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/01/2023 12:25
Juntada de diligência
-
26/01/2023 12:20
Juntada de Informações
-
16/01/2023 15:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de DIEGO COSTA DO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de DIEGO COSTA DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:38
Juntada de petição inicial
-
18/06/2022 23:00
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 12:49
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2022 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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