TJPB - 0815581-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:34
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 17:57
Determinada diligência
-
01/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:14
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Sobre os esclarecimentos do perito diga a parte autora em 10 dias. -
08/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:16
Determinada diligência
-
30/09/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:08
Determinada diligência
-
05/09/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815581-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: _ Ouçam-se as partes, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:26
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 17:02
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 15:57
Determinada diligência
-
26/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 00:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 18:37
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 16:20
Nomeado perito
-
22/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/05/2023 16:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS (*23.***.*11-91).
-
05/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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