TJPB - 0800332-32.2018.8.15.0511
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0800332-32.2018.815.0511 RECORRENTE: Maria Macena dos Santos ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix (OAB/RN nº 5.069) RECORRIDO: Banco Itaú BMG Consignado S.A.
ADVOGADA: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA nº 29.442-A) Vistos etc.
Trata-se de recurso especial, interposto por Maria Macena dos Santos (id 26932289), com base no art. 105, III, “a” da CF/88, impugnando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (id 24946581), cuja ementa restou assim redigida: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO.
ANALFABETA.
OBSERVÂNCIA AO ART 595 DO CC.
PROVEITO ECONÔMICO CONSTATADO.
DESPROVIMENTO. - A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório no que diz respeito à demonstração do fato impeditivo do direito autoral, pois, comprovada a contratação do serviço, impõe-se a improcedência dos pedidos autorais como consequência do ônus da sistemática probatória.” (original destacado) Nas razões recursais, a insurgente aponta violação ao art. 1.022 do CPC, a fim de arguir omissão no acórdão sobre a aplicação do Tema 1.061 (Resp nº 1.846.649) e sobre o fundamento acerca da falta de indicação do “id”, no qual constaria o suposto contrato refinanciado, considerado imprescindível para justificar a diferente entre o valor do empréstimo e o valor supostamente repassado à recorrente.
O recurso deve subir ao juízo ad quem.
De fato, constata-se que a recorrente, em cumprimento às regras do art. 1.029 do CPC/2015, especificou as questões que considerou não enfrentadas pelo julgador.
Logo, cabe à Corte Superior decidir se há, ou não, necessidade de o órgão fracionário local manifestar-se sobre a matéria, já que tal pronunciamento escapa da competência desta Presidência, em sede de juízo de admissibilidade provisório.
Desse contexto, portanto, verificam-se preenchidos os pressupostos genéricos e específicos exigidos para a admissão da via recursal eleita.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Encaminhem-se os presentes autos ao STJ, observadas as cautelas de estilo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do TJPB -
26/04/2022 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2022 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2022 07:36
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
26/03/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
27/02/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 23:01
Determinado o arquivamento
-
27/02/2022 23:01
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:38
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 08:36
Outras Decisões
-
05/12/2021 08:36
Determinada diligência
-
03/12/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2021 03:53
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 01/12/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:00
Determinada diligência
-
04/11/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 01:33
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 21/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:47
Determinada diligência
-
26/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:33
Juntada de Ofício
-
29/07/2021 10:33
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 01:38
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:44
Nomeado perito
-
02/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 00:58
Decorrido prazo de MARIA MACENA DOS SANTOS em 04/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 12:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/03/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA MACENA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 02:09
Decorrido prazo de MARIA MACENA DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2020 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
13/08/2020 01:02
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 00:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2020 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 01:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 08:14
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2019 09:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2019 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2018 22:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 10:48
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Vara Única de Pirpirituba.
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28/11/2018 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 14:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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