TJPB - 0801179-81.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:04
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:49
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 16:00
Juntada de Alvará
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28/03/2025 15:59
Juntada de Alvará
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27/03/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:45
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801179-81.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
19/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:18
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 09:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 11:21
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/06/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA DE MELO - CPF: *65.***.*84-51 (REPRESENTANTE).
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25/06/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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