TJPB - 0814815-69.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 08:29
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ALVES PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:03
Publicado Edital em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0814815-69.2023.8.15.0001.
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REGINALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº *95.***.*79-20, inscrito no RG sob n° 522.893 – 2ª VIA - SSP/PB, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 1669, Chã do Marinho, Lagoa Seca-PB, CEP: 58.117-000, em face de MARIA ALVES PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº *53.***.*00-00, inscrito no RG sob n° 10.932.718-9 – SSP/RJ, atualmente residindo com o requerente, no endereço acima descrito, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela desta última, por apresentar ela condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 30 de julho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei. -
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA ALVES PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:00
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0814815-69.2023.8.15.0001.
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REGINALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº *95.***.*79-20, inscrito no RG sob n° 522.893 – 2ª VIA - SSP/PB, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 1669, Chã do Marinho, Lagoa Seca-PB, CEP: 58.117-000, em face de MARIA ALVES PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº *53.***.*00-00, inscrito no RG sob n° 10.932.718-9 – SSP/RJ, atualmente residindo com o requerente, no endereço acima descrito, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela desta última, por apresentar ela condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 30 de julho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei. -
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ALVES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:02
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 00:05
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0814815-69.2023.8.15.0001.
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REGINALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº *95.***.*79-20, inscrito no RG sob n° 522.893 – 2ª VIA - SSP/PB, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 1669, Chã do Marinho, Lagoa Seca-PB, CEP: 58.117-000, em face de MARIA ALVES PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº *53.***.*00-00, inscrito no RG sob n° 10.932.718-9 – SSP/RJ, atualmente residindo com o requerente, no endereço acima descrito, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela desta última, por apresentar ela condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 30 de julho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei. -
30/07/2024 07:38
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 22:02
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de SARA JANE DAS VITORIAS XAVIER GURJAO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCONI ACIOLI SAMPAIO em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 23:07
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2024 08:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/03/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de BRUNO ROMANO DO AMORIM GAUDENCIO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:03
Determinada diligência
-
07/02/2024 22:03
Nomeado perito
-
02/02/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:14
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:42
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 06:46
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 04:45
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/09/2023 08:30 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
04/09/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2023 18:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/08/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/09/2023 08:30 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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05/07/2023 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO ALVES PEREIRA - CPF: *95.***.*79-20 (REQUERENTE).
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14/06/2023 22:49
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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