TJPB - 0800394-89.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800394-89.2024.8.15.0211 [Piso Salarial] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GALDINO DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE S E N T E N Ç A Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita mediante constrição de valores via SISBAJUD, ante a falta de pagamento da RPV relativa aos honorários de sucumbência no prazo legal, e a expedição do pertinente precatório via SAPRE quanto aos valores devidos à demandante.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Já expedido o pertinente alvará judicial quanto aos honorários de sucumbência e sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
15/08/2025 04:42
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 04:40
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 27/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 27/05/2025 23:59.
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:50
Juntada de RPV
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08/01/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 13:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:54
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/11/2024 12:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/10/2024 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2024 14:24
Determinada diligência
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20/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800394-89.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao contraditório, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor da petição de ID 91128020.
ITAPORANGA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:19
Juntada de Petição de procuração
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27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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