TJPB - 0016067-38.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0016067-38.2015.8.15.2001 APELANTE: JEFFSON MENDES DE SOUZA APELADO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 77969158), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/05/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:48
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:29
Conhecido o recurso de JEFFSON MENDES DE SOUZA - CPF: *27.***.*99-87 (APELANTE) e provido
-
11/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:11
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801536-31.2024.8.15.0211
Deuzimar Alves de Sousa
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2024 10:28
Processo nº 0801532-54.2021.8.15.0031
Arnaldo Sobral da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2021 10:48
Processo nº 0847868-21.2024.8.15.2001
Osvaldo Borges Patricio
Itr Comercio de Pneus e Pecas S.A.
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 14:51
Processo nº 0851903-58.2023.8.15.2001
Condominio Residencial e Comercial Maiso...
Sueli de Souza Melo
Advogado: Jose Dias Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 16:52
Processo nº 0803282-42.2023.8.15.0251
Maria Jose Pereira de Lacerda
Haula Aristides Hamad Pereira
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2023 19:16