TJPB - 0803609-66.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 02:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:45 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/09/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 15:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2024 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2024 00:55 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 21:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 21:41 Juntada de cálculos 
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                                            15/08/2024 21:36 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/08/2024 12:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/08/2024 06:51 Juntada de Alvará 
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                                            15/08/2024 06:51 Juntada de Alvará 
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                                            14/08/2024 01:11 Juntada de Ofício 
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                                            08/08/2024 01:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 23:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 23:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:42 Publicado Despacho em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803609-66.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: JOSEFA FELINTO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
 
 I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
 
 No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
 
 O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
 
 Art. 177.
 
 O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
 
 Art. 178.
 
 O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
 
 Parágrafo único.
 
 A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
 
 Art. 179.
 
 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
 
 Art. 180.
 
 O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
 
 Art. 181.
 
 O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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                                            23/07/2024 19:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/07/2024 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 19:35 Homologada a Transação 
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                                            23/07/2024 19:29 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2024 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2024 14:27 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/05/2024 00:42 Decorrido prazo de JOSEFA FELINTO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 20:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 11:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/05/2024 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 20:29 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            07/05/2024 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2024 11:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/04/2024 11:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/04/2024 15:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/04/2024 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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