TJPB - 0835731-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:12
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835731-07.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA - PB22054 REU: CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/07/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800479-08.2024.8.15.0201
Rhonald Gomes de Andrade
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 12:23
Processo nº 0053395-36.2014.8.15.2001
Francivaldo da Silva Cardoso
Maria Roberta Patricia Dantas
Advogado: Maria de Fatima de Lisboa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2014 00:00
Processo nº 0803056-64.2018.8.15.0331
Evaldo Luciano Gouveia
Estado da Paraiba
Advogado: Jane Dayse Vilar Vicente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2018 23:28
Processo nº 0802365-16.2020.8.15.2001
Raphael Jose do Nascimento Fonseca
Francisca Maria Franca de Oliveira
Advogado: Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2020 15:55
Processo nº 0829635-73.2024.8.15.2001
Durval Severino da Silva
Allisson Gustavo Araujo de Macedo
Advogado: Remilson Carlos Alves de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 14:35