TJPB - 0829541-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:45
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO COSTA DE SOUZA - CPF: *37.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829541-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: FRANCISCO COSTA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO - PB8945 EXECUTADO: ANA WALKIRIA LEITE DA SILVA, ASSOCIACAO BRASILEIRA NA PROGRESSAO DO AUTISMO, SINDROME DE DOWN, DEFICIENCIA INTELECTUAL E APLV NO SOCIAL - ABPASDS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:18
Outras Decisões
-
18/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:22
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 21:53
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2025 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:32
Outras Decisões
-
18/03/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 23:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829541-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: FRANCISCO COSTA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO - PB8945 EXECUTADO: ANA WALKIRIA LEITE DA SILVA, ASSOCIACAO BRASILEIRA NA PROGRESSAO DO AUTISMO, SINDROME DE DOWN, DEFICIENCIA INTELECTUAL E APLV NO SOCIAL - ABPASDS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA WALKIRIA LEITE DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 10:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
01/12/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 21:09
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829541-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: FRANCISCO COSTA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO - PB8945 EXECUTADO: ANA WALKIRIA LEITE DA SILVA, ASSOCIACAO BRASILEIRA NA PROGRESSAO DO AUTISMO, SINDROME DE DOWN, DEFICIENCIA INTELECTUAL E APLV NO SOCIAL - ABPASDS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA NA PROGRESSAO DO AUTISMO, SINDROME DE DOWN, DEFICIENCIA INTELECTUAL E APLV NO SOCIAL - ABPASDS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA WALKIRIA LEITE DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829541-28.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FRANCISCO COSTA DE SOUZA RÉU: EXECUTADO: ANA WALKIRIA LEITE DA SILVA, ASSOCIACAO BRASILEIRA NA PROGRESSAO DO AUTISMO, SINDROME DE DOWN, DEFICIENCIA INTELECTUAL E APLV NO SOCIAL - ABPASDS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 21:58
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:11
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829541-28.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: FRANCISCO COSTA DE SOUZA REU: ANA WALKIRIA LEITE DA SILVA, ASSOCIACAO BRASILEIRA NA PROGRESSAO DO AUTISMO, SINDROME DE DOWN, DEFICIENCIA INTELECTUAL E APLV NO SOCIAL - ABPASDS SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
22/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Certidão de intimação
-
11/07/2024 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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