TJPB - 0809814-53.2019.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:31
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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28/04/2025 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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22/10/2024 20:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809814-53.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, cumprir o itém 3 do despacho ID 92613558. "...3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias..." João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 15:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809814-53.2019.8.15.2003 AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SANDRIELE LEITE MOTA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Olívio de Moraes Magalhães, nº 257, apt. 308, bloco C, bairro do Cuiá, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98770-3091 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 12:02
Determinada diligência
-
25/06/2024 12:02
Nomeado perito
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02/04/2024 23:15
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 20/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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15/03/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
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02/02/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 01/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
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20/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:11
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 08:02
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 17/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 14:00
Juntada de diligência
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02/09/2021 07:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 08:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/06/2021 01:43
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 03/06/2021 23:59:59.
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03/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 19:23
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 03/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 21:28
Conclusos para despacho
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03/08/2020 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2020 03:15
Declarada incompetência
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03/02/2020 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2020 11:56
Conclusos para despacho
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02/02/2020 21:54
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2020 04:52
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 17:48
Conclusos para despacho
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04/12/2019 01:32
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS em 03/12/2019 23:59:59.
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29/10/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2019 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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