TJPB - 0800715-97.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:16
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800715-97.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 12.982,94 DESPACHO.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 102274280, concedendo prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 11:17:33 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 21:22
Determinada diligência
-
21/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800715-97.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 12.982,94 DESPACHO.
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de mandado, por oficial de justiça para que a parte a autora compareça em cartória para proceder a retirada do alvará de levantamento, visto que a promovente, possui advogado constituído nos autos, caso em que se enquadra no disposto do art. 270, CPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via sistema, para informar os dados bancários para expedição do alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 12:14:29 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800715-97.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 12.982,94 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora / exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento da sentença de id. 94037855, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 09:24:14 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:43
Outras Decisões
-
18/06/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 21:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 08:05
Juntada de tomada de termo
-
14/09/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:02
Outras Decisões
-
02/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 06:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 06:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2023 11:46
Juntada de tomada de termo
-
13/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 14/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:23
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:23
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:23
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:21
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:21
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA - CPF: *61.***.*87-79 (AUTOR).
-
26/08/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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