TJPB - 0866716-66.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA iniciada pelos exequentes, os quais apontam como devido o valor de R$ 20.156,61 (vinte mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) em favor dos autores e R$ 2.015,66 (dois mil e quinze reais e sessenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Intimado para se manifestar sobre os cálculos de ID 80806710, o Banco do Brasil concordou com a liquidação apresentada pelos exequentes.
Assim, homologo os cálculos de ID 80806710, tornando líquida a sentença prolatada, nos termos do artigo 509, I, do CPC.
Pelo exposto, intime-se o executado para pagamento voluntário do valor devido, conforme cálculos apresentados no ID 80806710, observando-se a necessária correção monetária e juros de mora fixados na sentença desde o último cálculo até a data do efetivo pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nas penalidades do artigo 523, §1º, do CPC. -
15/12/2022 15:50
Baixa Definitiva
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15/12/2022 15:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/12/2022 15:49
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VIANI GARCIA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2022 23:59.
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16/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:53
Prejudicado o recurso
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18/07/2022 15:59
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/07/2022 12:58
Juntada de
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15/07/2022 09:00
Denegada a prevenção
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12/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
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09/07/2022 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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27/04/2022 07:43
Conclusos para despacho
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26/04/2022 19:37
Juntada de Petição de cota
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26/04/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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25/04/2022 08:58
Recebidos os autos
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25/04/2022 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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