TJPB - 0866716-66.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA GARCIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VIANI GARCIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA GARCIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ELIZABETE INES BASTOS em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 103067268, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
02/11/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 102810137, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
29/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:38
Juntada de
-
29/10/2024 14:37
Juntada de
-
29/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 20:49
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 20:49
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 20:49
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 20:49
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:46
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866716-66.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 102212720, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA GARCIA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ELIZABETE INES BASTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA GARCIA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA iniciada pelos exequentes, os quais apontam como devido o valor de R$ 20.156,61 (vinte mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) em favor dos autores e R$ 2.015,66 (dois mil e quinze reais e sessenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Intimado para se manifestar sobre os cálculos de ID 80806710, o Banco do Brasil concordou com a liquidação apresentada pelos exequentes.
Assim, homologo os cálculos de ID 80806710, tornando líquida a sentença prolatada, nos termos do artigo 509, I, do CPC.
Pelo exposto, intime-se o executado para pagamento voluntário do valor devido, conforme cálculos apresentados no ID 80806710, observando-se a necessária correção monetária e juros de mora fixados na sentença desde o último cálculo até a data do efetivo pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nas penalidades do artigo 523, §1º, do CPC. -
25/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:26
Determinada diligência
-
23/09/2024 08:26
Outras Decisões
-
26/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866716-66.2018.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS VIANI GARCIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Ao Cartório de Justiça para promover as habilitações requeridas, as quais desde já defiro.
Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da liquidação de sentena apresentada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VIANI GARCIA em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:42
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:43
Determinado o arquivamento
-
01/08/2023 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACENA DIAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:32
Decorrido prazo de BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VIANI GARCIA em 24/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:23
Outras Decisões
-
11/08/2021 19:23
Determinada diligência
-
11/08/2021 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:45
Audiência conciliação realizada para 24/09/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
24/09/2019 14:32
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2019 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/12/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 18:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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