TJPB - 0836205-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CICERO GOMES DE LIMA NETO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836205-75.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:01
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
18/01/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 20:36
Juntada de
-
17/12/2024 18:34
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:14
Juntada de
-
08/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:52
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836205-75.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do expediente do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:38
Determinada diligência
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836205-75.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836205-75.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 98949897, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:26
Outras Decisões
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:33
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836205-75.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca da proposta do perito de ID 98949897, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:39
Determinada diligência
-
13/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:39
Nomeado perito
-
13/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:27
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836205-75.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO GOMES DE LIMA NETO - CPF: *23.***.*29-72 (AUTOR).
-
10/06/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847671-66.2024.8.15.2001
Mario Ivan Araujo Bezerra
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 23:52
Processo nº 0826862-55.2024.8.15.2001
Mariana Ines de Lucena Mamede
Instituto Sao Jose
Advogado: Igor Espinola de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2024 20:01
Processo nº 0847977-35.2024.8.15.2001
Leonardo Bezerra Cavalcanti de Araujo
Construtora Concretta LTDA - ME
Advogado: Marcel de Moura Maia Rabello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 18:25
Processo nº 0022326-20.2013.8.15.2001
Marcio Leandro dos Santos
Banco Fibra SA
Advogado: Igor Franz Henrique Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2013 00:00
Processo nº 0844622-17.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Silva
Juiz(A) de Direito da Vara de Feitos Esp...
Advogado: Almir Alves Dionisio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 10:30