TJPB - 0844007-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844007-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar sobre o termo de audiência, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:09
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:59
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 07:59
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2025 12:43
Determinada diligência
-
01/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 13:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/11/2024 15:57
Recebidos os autos.
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26/11/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/11/2024 12:56
Determinada diligência
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26/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
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15/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; ão Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
20/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844007-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
25/07/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2024 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO CABOCLO DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*21-53 (AUTOR).
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17/07/2024 23:20
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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