TJPB - 0846648-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:09
Juntada de Alvará
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18/09/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0846648-85.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO ARMORIAL EXECUTADO: HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
10/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:30
Decorrido prazo de HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 08:31
Determinada a citação de HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO - CPF: *56.***.*26-02 (EXECUTADO)
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20/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846648-85.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO ARMORIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE FARIAS CASCUDO - PB13142 Promovido(a): EXECUTADO: HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou os valores das taxas condominiais exigidas nos exatos valores constante da Planilha de Id. 93964627.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 20:29
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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