TJPB - 0842574-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:20
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de SUBMARINO em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0842574-56.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: SUBMARINO EMBARGADO: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: SUBMARINO, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 90234682 de seguinte teor: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, o que faço arrimado no art. 487, I, do CPC, para que surtam seus regulares efeitos.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. -
23/07/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 02:07
Decorrido prazo de SUBMARINO em 05/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 02:51
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUBMARINO (00.***.***/0006-60).
-
12/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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