TJPB - 0847144-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847144-17.2024.8.15.2001 AUTOR: AXIAL IMPLANTES LTDA - EPP REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24071918454336700000088204470, Intimação: 24072307471487200000088344438, Intimação: 24072307471487200000088344438, Petição Inicial: 24071809344967800000088146743, Outros Documentos: 24071809345450000000088146757, Outros Documentos: 24071809345068600000088146750, Procuração: 24071809345141700000088146751, Outros Documentos: 24071809345245300000088146752, Outros Documentos: 24071809345360000000088146754, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24072316214499400000088391681] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071809344967800000088146743 DOC 01 - Estatuto Social Outros Documentos 24071809345068600000088146750 DOC 02 - Procuração Procuração 24071809345141700000088146751 DOC 03 - Notas fiscais e faturas Outros Documentos 24071809345245300000088146752 DOC 04 - Comprovante de entrega Outros Documentos 24071809345360000000088146754 DOC 05 - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 24071809345450000000088146757 Decisão Decisão 24071918454336700000088204470 Intimação Intimação 24072307471487200000088344438 Intimação Intimação 24072307471487200000088344438 Juntada de custas Petição 24072316214429400000088391678 Doc. 01 - Comprovante de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072316214499400000088391681 Informação Informação 24101517454343100000095945158 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24120413400040300000098517169 REGISTRO JUCEPB - AGE HNSN 11H (1)-1 Outros Documentos 24120413400146600000098517174 Procuração Hnsn - TN Advogados assinada Outros Documentos 24120413400648600000098518726 Sentença-82-1-1 Outros Documentos 24120413400732300000098518727 Decisão Decisão 25012310461633100000100041796 Decisão Decisão 25012310461633100000100041796 Mandado Mandado 25012311405148100000100096919 Réplica Réplica 25021716322945200000101378770 Doc. 01 - Solicitação de materiais Outros Documentos 25021716323091400000101379686 Petição Petição 25022414564259300000101749761 Informação Informação 25033116150117300000103462193 -
22/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:42
Juntada de informação
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22/07/2025 11:51
Determinada diligência
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31/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:15
Juntada de informação
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24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847144-17.2024.8.15.2001 AUTOR: AXIAL IMPLANTES LTDA - EPP REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DECISÃO Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial.
Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916).
Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071809344967800000088146743 DOC 01 - Estatuto Social Outros Documentos 24071809345068600000088146750 DOC 02 - Procuração Procuração 24071809345141700000088146751 DOC 03 - Notas fiscais e faturas Outros Documentos 24071809345245300000088146752 DOC 04 - Comprovante de entrega Outros Documentos 24071809345360000000088146754 DOC 05 - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 24071809345450000000088146757 Decisão Decisão 24071918454336700000088204470 Intimação Intimação 24072307471487200000088344438 Intimação Intimação 24072307471487200000088344438 Juntada de custas Petição 24072316214429400000088391678 Doc. 01 - Comprovante de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072316214499400000088391681 Informação Informação 24101517454343100000095945158 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24120413400040300000098517169 REGISTRO JUCEPB - AGE HNSN 11H (1)-1 Outros Documentos 24120413400146600000098517174 Procuração Hnsn - TN Advogados assinada Outros Documentos 24120413400648600000098518726 Sentença-82-1-1 Outros Documentos 24120413400732300000098518727 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25012212314894000000100041796, Outros Documentos: 24120413400732300000098518727, Outros Documentos: 24120413400648600000098518726, Outros Documentos: 24120413400146600000098517174, Embargos à Ação Monitória: 24120413400040300000098517169, Informação: 24101517454343100000095945158, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24072316214499400000088391681, Petição: 24072316214429400000088391678, Intimação: 24072307471487200000088344438, Intimação: 24072307471487200000088344438] -
23/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:46
Determinada diligência
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04/12/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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15/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:45
Juntada de informação
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22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AXIAL IMPLANTES LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847144-17.2024.8.15.2001 AUTOR: AXIAL IMPLANTES LTDA - EPP REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DECISÃO INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da ação.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital -
23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 18:45
Determinada diligência
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18/07/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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