TJPB - 0821010-36.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:06
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0821010-36.2024.8.15.0001 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) [Convolação de recuperação judicial em falência] REQUERENTE: BANCO FIBRA SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES - SP195084 REQUERIDO: EM CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA DESPACHO 1.
Da analise dos autos, verifica-se que o endereço pretendido pelo autor já foi alvo de tentativa frustrada de intimação, conforme despacho de ID. 104517007 e certidão de ID. 106820441. 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora pra juntar novo endereço para realização de nova tentativa de intimação, no prazo de 05 dias.
Data eletrônica.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0821010-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: BANCO FIBRA SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " Vistos, etc.; 1.
Intime-se a parte autora sobre o novo insucesso da tentativa de citação da empresa demandada, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. 2.
Em seguida, conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital CAMPINA GRANDE, 6 de fevereiro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
06/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0821010-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: BANCO FIBRA SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para para realizar o pagamento da diligência, uma vez que não é detentora de justiça gratuita. 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 3 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
03/12/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:07
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0821010-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: BANCO FIBRA SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: RETRO. 10 DIAS.
CAMPINA GRANDE, 16 de outubro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
16/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0821010-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: BANCO FIBRA SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a certidão do OJ . prazo legal CAMPINA GRANDE, 13 de setembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
13/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de EM CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0821010-36.2024.8.15.0001 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) [Convolação de recuperação judicial em falência] REQUERENTE: BANCO FIBRA SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES - SP195084 REQUERIDO: EM CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Guia de custas devidamente paga. 2.
Cite-se o EJMIRANDA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 05.***.***/0001-29, sediada na R.
JOSE BONIFACIO, 203, CXPST. 021, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB, CEP: 58400-250, para, no prazo de 10 dias, apresentar contestação ao presente pedido de quebra no prazo de 10 dias. 3.
Neste mesmo prazo, poderá o devedor optar pelo depósito elisivo em conta judicial vinculada a este processo, acrescidos de correção monetária, juros honorários advocatícios, conforme previsto no Art. 98 paragrafo único da Lei 11.101/05. 4.
Ao findo que, retornem conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:55
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0821010-36.2024.8.15.0001 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) [Convolação de recuperação judicial em falência] REQUERENTE: BANCO FIBRA SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES - SP195084 REQUERIDO: EM CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa autora é uma instituição financeira de renome do cenário nacional e que não dispõe de qualquer tipo de hipossuficiência.
Sendo assim, INTIME-SE-LHE para, no prazo de 15 dias, arcar com o pagamento das custas inaugurais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do Art. 290 do CPC.
Cumpra-se Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
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04/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:20
Declarada incompetência
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01/07/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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