TJPB - 0841493-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:21
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841493-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a organização da pauta desta Unidade Judiciária, redesigno a audiência de instrução e julgamento para 23 DE SETEMBRO DE 2025 às 11H, a ser realizada VIRTUALMENTE, cujo link será disponibilizado pelo Cartório até a manhã da data da audiência aprazada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 23/09/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2025 09:51
Juntada de informação
-
03/09/2025 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/09/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
02/09/2025 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2025 08:27
Pedido de inclusão em pauta
-
02/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2025 09:43
Juntada de informação
-
14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de AK VEICULOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 20:50
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2025 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 08/07/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2025 11:39
Juntada de Petição de esclarecimento
-
07/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:15
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 19:15
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 19:15
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:38
Juntada de informação
-
30/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841493-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista reorganização da pauta desta Unidade Judiciária, REAPRAZO a Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 08 DE JULHO DE 2025, ÀS 11H00MIN, a ser realizada VIRTUALMENTE, cujo link será disponibilizado pelo Cartório até a manhã da data da audiência aprazada.
João Pessoa, 05 de maio de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
27/06/2025 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/07/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/05/2025 11:39
Pedido de inclusão em pauta
-
05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de AK VEICULOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 17:03
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841493-04.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de produção de prova oral requeridos pelas partes nos IDs 106716518 e 107571847.
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 20 de MAIO de 2025, às 10h.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/04/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 13:19
Juntada de informação
-
07/04/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2025 10:51
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 10:51
Pedido de inclusão em pauta
-
13/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de AK VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841493-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841493-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). .
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 19:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841493-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM1 e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 3.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 23:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 11:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841493-04.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Concedo o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte promovente.
Intime-se a parte promovente para emendar a inicial, acostando comprovante de residência atualizado em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2024 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILIANA BARROS DA SILVA - CPF: *97.***.*20-00 (AUTOR).
-
03/07/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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