TJPB - 0000152-72.2017.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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16/03/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 11:07
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de INGRYD ISABELA STEFFANE MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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06/10/2022 01:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:29
Publicado Edital em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 01:29
Publicado Edital em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara de Entorpecentes da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA Do(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) INGRYD ISABELA STEFFANE MONTEIRO, filha de Danyse Bento Monteiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de todo teor da sentença de ID 62489189, que condenou a ré INGRYD ISABELA STEFFANE MONTEIRO AZEVEDO, qualificada, nas penas do art. 33, § 4º, c/c a causa de aumento do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, pelas razões descritas na fundamentação, absolvendo-a do crime capitulado no artigo 35, da Lei 11.343/06, em uma pena PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) DE RECLUSÃO E 291 (DUZENTOS E NOVENTA E UM) DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO EM pena privativa de liberdade por duas reprimendas restritivas de direitos, consistente em: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, por um período igual ao da restritiva de liberdade, em entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais, consistente em tarefas gratuitas, atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho; PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 01 (um) salário mínimo. para Razão da intimação, PARA QUERENDO, RECORRER NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
Tudo conforme despacho nos autos do, Processo n.º 0000152-72.2017.8.15.2002, que tramita neste(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara de Entorpecentes da Capital-Pb, 4 de outubro de 2022.
Eu, Francisco de Assis Lima Neto, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, Juiz(a) de Direito -
04/10/2022 09:13
Expedição de Edital.
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04/10/2022 09:03
Expedição de Edital.
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30/09/2022 09:22
Decretada a revelia
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28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 21:21
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 12:03
Juntada de Petição de cota
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16/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 07:33
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/08/2022 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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18/08/2022 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 20:14
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2022 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 02:35
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 08:18
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 15:26
Juntada de Petição de cota
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06/07/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 12:23
Juntada de Ofício
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06/07/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2022 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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06/07/2022 11:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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04/07/2022 15:00
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (INDICIADO) e INGRYD ISABELA STEFFANE MONTEIRO (INDICIADO)
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07/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:48
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 03:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:04
Decorrido prazo de INGRYD ISABELA STEFFANE MONTEIRO em 08/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 12:39
Juntada de diligência
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11/08/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 11:02
Processo migrado para o PJe
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25/02/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 02/2021
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25/02/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 25: 02/2021 MIGRACAO P/PJE
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25/02/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2021 NF 34/21
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25/02/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 02/2021 10:07 TJEBE15
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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12/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2019
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08/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 07/2019
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08/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2019
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02/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 07/2019 D019653192002 18:56:13 001
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02/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 07/2019 D019692192002 18:56:13 002
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02/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 02: 07/2019 P017789192002 18:56:13 FRANCIS
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18/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 18: 06/2019 P017789192002 16:52:44 FRAN
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29/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 05/2019 INGRYD ISABELA STEFFANE MONTEIRO
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29/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 05/2019 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
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29/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2019 NF 75/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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04/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2018
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15/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2018
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14/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 06/2018 AUTOS.DEV.MP
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10/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/05/2018 MP - NAAPC
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16/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2018
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13/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 04/2018 AUTOS.DEV.MP(VIA NAAPC)
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13/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/03/2018 MP - NAAPC
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16/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 02/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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17/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2017
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14/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2017 AUTOS.DEV.MP
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14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
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07/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2017 P003802172002 11:37:58 INGRYD
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07/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2017
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07/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/03/2017 CAIMP
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21/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2017 DESPACHADO INDEPENDENTE DE CLS
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26/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2017 P003802172002 16:16:34 INGRYD
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18/01/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 18: 01/2017 TJEJPDC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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