TJPB - 0801312-86.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2025 11:07
Juntada de Alvará
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09/03/2025 11:07
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme sentença retro. -
24/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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21/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 17 de fevereiro de 2025 OZANA DE ANDRADE SOARES Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 12:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801312-86.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSEFA MARIA LIMA BENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 05:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 05:29
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2024 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:40
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:59
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 10:43
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 05:13
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA LIMA BENTO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2024 08:04
Outras Decisões
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22/02/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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