TJPB - 0860077-32.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860077-32.2018.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: VALTERLINS SEVERIANO DE BARROS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: VALTERLINS SEVERIANO DE BARROS. em face do(a) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Compaginando os autos, observo que a obrigação foi satisfeita e houve expedição de alvará dos valores depositados.
O advogado do credor pugna pela nova expedição de alvará na forma tradicional dos valores destinados ao seu cliente.
Contudo, no ID 106620192, verifica-se a expedição do alvará de transferência.
Pelo que consta nos autos, aparentemente, os valores depositados foram integralmente levantados em favor do autor (crédito principal) e ao seu patrono (honorários de sucumbência).
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Ao Cartório de Justiça, certifique do cumprimento do referido alvará, com o levantamento dos valores.
Caso seja certificado o levantamento dos valores e ausência de alvará pendente de levantamento, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860077-32.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme dispõe o artigo 22, §4o do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8906/94, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Portanto, tendo em vista a ausência de contrato de honorários e não preenchidos os requisitos, indefiro a liberação dos honorários contratuais.
Desta forma, expeçam-se, de imediato, os alvarás, em favor do autor no valor de R$ 5.276,61 e, em favor do seu advogado no valor de R$ 527,66, conforme cálculos de ID. 59892407.
Após, intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas, se houver.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, proteste-se bem como proceda a inscrição no SerasaJud.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860077-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria judicial ID 87534263, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2022 08:13
Baixa Definitiva
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17/05/2022 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/05/2022 08:13
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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10/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 14:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 08:36
Conhecido o recurso de VALTERLINS SEVERIANO DE BARROS - CPF: *12.***.*45-68 (APELANTE) e provido em parte
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09/02/2022 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:46
Juntada de Petição de agravo (interno)
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08/12/2021 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 07/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:28
Conhecido o recurso de VALTERLINS SEVERIANO DE BARROS - CPF: *12.***.*45-68 (APELANTE) e provido em parte
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25/07/2021 21:40
Conclusos para despacho
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25/07/2021 21:28
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2021 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 20:58
Conclusos para despacho
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27/04/2021 20:58
Juntada de Certidão
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27/04/2021 20:58
Juntada de Certidão
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27/04/2021 20:52
Recebidos os autos
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27/04/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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