TJPB - 0801177-14.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801177-14.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE MELO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE MELO em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 28 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
28/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 10:58
Juntada de Alvará
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28/02/2025 10:58
Juntada de Alvará
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28/02/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801177-14.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento no curso da execução, informando se a obrigação encontra-se satisfeita e os dados bancários para expedição do(s) alvará(s).
INGÁ 19 de fevereiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
19/02/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801177-14.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
16/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Certidão de prevenção
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10/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 10:00
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 11:20
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/06/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA DE MELO - CPF: *65.***.*84-51 (AUTOR).
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25/06/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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