TJPB - 0804450-61.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:09
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 17:09
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 17:09
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:01
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2024 18:01
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 18:01
Homologada a Transação
-
30/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804450-61.2024.8.15.0181 AUTOR: ANTONIO SIMIAO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
17/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
16/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
-
24/05/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854154-88.2019.8.15.2001
Regina Maria Feitosa Lucena
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2019 16:19
Processo nº 0846403-74.2024.8.15.2001
Maria do Socorro de Andrade Rocha Alves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 10:20
Processo nº 0834933-46.2024.8.15.2001
Natalia de Melo e Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 15:29
Processo nº 0807819-97.2023.8.15.0181
Jose Fabricio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 17:00
Processo nº 0059747-10.2014.8.15.2001
Antonio Vidal de Andrade Melo
Natulab Laboratorio S.A
Advogado: Clovis Souto Guimaraes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2014 00:00