TJPB - 0802188-12.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/07/2025 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:02
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 02:06
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0802188-12.2021.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA.
REU: VIA LIMPA PB - SERVICOS AMBIENTAIS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
DECISÃO A parte promovida solicitou a realização da audiência por vídeoconferência, tendo em vista que os causídicos residem fora da cidade de João Pessoa (ID 112858382).
Pois bem.
Com fito de evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa e por entender pertinente a solicitação do causídico de forma virtual, DEFIRO o pedido da parte, para que a audiência seja realizada de forma híbrida, facultando as partes comparecerem de forma presencial, se assim preferirem.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Art. 6º - “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Para que as partes possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverá acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos causídicos disporem do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 05 (cinco) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência designada.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
29/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:41
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 21:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2025 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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08/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:59
Outras Decisões
-
23/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802188-12.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ERMERSSON HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA - PB23547 REU: VIA LIMPA PB - SERVICOS AMBIENTAIS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO - PE17593 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos documentos apresentados nos IDs 88252875/ 88252892 e 88545514, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
15/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:53
Juntada de Informações prestadas
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Informações prestadas
-
04/04/2024 13:57
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:09
Decorrido prazo de VIA LIMPA PB - SERVICOS AMBIENTAIS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:45
Decorrido prazo de VIA LIMPA PB - SERVICOS AMBIENTAIS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 21:06
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/06/2021 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 03/08/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/06/2021 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2021 01:19
Decorrido prazo de LUCINALDO DE ALMEIDA SOUSA em 28/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 07:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/08/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/05/2021 11:43
Recebidos os autos.
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04/05/2021 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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04/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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