TJPB - 0847023-67.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
14/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:51
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847023-67.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para no prazo de 05 dias, INFORMAR OS VALORES PARA O AUTOR E ADVOGADO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), TENDO EM VISTA O DEPÓSITO ID 107405234 SER NO VALOR DE R$ 2.709,30.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:23
Determinada diligência
-
11/02/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
10/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0847023-67.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: FABRICIO ARAUJO FREIRE EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
A fim de identificar o valor exato da dívida, este juízo se valeu de contabilista que apresentou circunstanciado laudo contábil, id.105815365.
O exequente pediu a homologação dos cálculos e o banco por equivoco entendeu que o valor encontrado deveria ser pago pelo exequente.
Conclusos os autos para decisão. É o relatório.
DECIDO O perito judicial concluiu categoricamente que: O valor em aberto devido pelo EXECUTADO (R$ 1.791,90) após o desconto do depósito em juízo, atualizado até presente data corresponde quantia de R$ 2.664,40, sendo: a.
Multa pelo não pagamento: R$ 222,03 b.
Honorários pelo não pagamento: R$ 222,03 c.
Principal devido: R$ 2.220,33 d.
TOTAL DEVIDO PELO EXECUTADO, EM ABERTO, (Soma dos itens): R$ 2.664,40.
Ora, cabe ao banco executado efetuar o pagamento do valor acima identificado.
Entendo que o laudo pericial está devidamente fundamentado e seguiu os critérios exigidos no título judicial e demais decisões posteriores.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial do id.105815365, julgo extinto o Cumprimento de Sentença e determino ao banco executado efetuar o depósito judicial de R$ 2.664,40, no prazo de 15 dias, sob pena de medidas coercitivas e sanções processuais.
Com o depósito, expeça-se alvará em favor do exequente na forma a ser especificada pelo advogado respectivo.
Após, arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
17/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:01
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 12:37
Juntada de informação
-
14/01/2025 12:35
Juntada de informação
-
14/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:38
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 09:31
Juntada de informação
-
10/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0847023-67.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: FABRICIO ARAUJO FREIRE EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito, com requisitado ao id. 105815365.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:18
Determinada diligência
-
08/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:43
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847023-67.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco Itaucard para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários.
Caso concorde, deverá efetuar o depósito em juízo.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar quesitos e assistentes técnicos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:17
Juntada de provimento correcional
-
24/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 19:41
Outras Decisões
-
26/03/2023 19:41
Nomeado perito
-
24/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:52
Outras Decisões
-
15/11/2022 22:24
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2022 22:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
03/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2020 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 06:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2020 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2020 07:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2019 15:50
Conclusos para julgamento
-
05/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 20:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 20:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 01:32
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 29/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
04/06/2018 19:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/09/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:20
Audiência conciliação realizada para 26/09/2017 16:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 13:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2017 16:18
Audiência conciliação designada para 26/09/2017 16:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/01/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2016 16:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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