TJPB - 0057100-42.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 14:44
Juntada de Petição de informação
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que ainda não houve julgamento do incidente de desconsideração associado ao presente processo. -
02/07/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:06
Juntada de Petição de cota
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28/02/2025 05:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que ainda não houve julgamento do incidente de desconsideração associado ao presente processo. -
25/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de informação
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04/12/2024 09:05
Juntada de Petição de cota
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11/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que ainda não houve julgamento do incidente de desconsideração associado ao presente processo. -
07/11/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de informação
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28/08/2024 22:56
Juntada de Petição de cota
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14/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que ainda não houve julgamento do incidente de desconsideração associado ao presente processo. -
12/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de PROTECAR COM ATACADISTA DE PECAS AU em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:57
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057100-42.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA EXECUTADO: PROTECAR COM ATACADISTA DE PECAS AU DECISÃO Aguarde em cartório o julgamento do incidente de desconsideração associado.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23121921280176600000078875370, Cota: 23113020290183100000078074986, Petição: 23080716441486500000072700332, Informação: 23062620412020100000070870728, Petição: 23061412010832100000070410157, Certidão: 24013007473520900000079854682, Decisão: 23121900204246100000078818156, Decisão: 23121900204246100000078818156, Decisão: 23110610195376000000076833491, Documento de Comprovação: 23061412011011400000070411018] -
03/05/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:55
Determinada diligência
-
30/01/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 07:47
Processo Desarquivado
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30/01/2024 07:47
Juntada de Certidão
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21/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057100-42.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA EXECUTADO: PROTECAR COM ATACADISTA DE PECAS AU DECISÃO Diante da inercia da parte exequente, arquive-se Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento automaticamente tornar-se-á definitivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cota: 23113020290183100000078074986, Decisão: 23110610195376000000076833491, Petição: 23080716441486500000072700332, Informação: 23062620412020100000070870728, Documento de Comprovação: 23061412011011400000070411018, Documento de Comprovação: 23061412010860500000070411017, Petição: 23061412010832100000070410157, Expediente: 23061407441178400000070385852, Intimação: 23061407441178400000070385852, Intimação: 23061407441178400000070385852] -
19/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:20
Determinada diligência
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19/12/2023 00:20
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:29
Juntada de Petição de cota
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08/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057100-42.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA EXECUTADO: PROTECAR COM ATACADISTA DE PECAS AU DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração incidental da personalidade jurídica (ID 74722964), ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada.
O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS.
CONFIRMAÇÃO.
NECESSIDADE.
DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º).
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA.
PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO.
EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC).
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2.
A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial.
Exegese do art. 134, §2º, CPC.
Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3.
A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR.
JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime novamente o requerente para, querendo, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC.
Aguarde em Cartório por 30 dias, certifique o eventual ingresso do incidente e voltem conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23080716441486500000072700332, Informação: 23062620412020100000070870728, Documento de Comprovação: 23061412011011400000070411018, Documento de Comprovação: 23061412010860500000070411017, Petição: 23061412010832100000070410157, Expediente: 23061407441178400000070385852, Intimação: 23061407441178400000070385852, Intimação: 23061407441178400000070385852, Informação: 23061407425718500000070385848, Despacho: 23061308263940200000070137609] -
06/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:19
Outras Decisões
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06/11/2023 10:19
Determinada diligência
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31/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 20:41
Juntada de Petição de informação
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23/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 07:42
Juntada de informação
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13/06/2023 08:26
Determinada Requisição de Informações
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25/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057100-42.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA EXECUTADO: PROTECAR COM ATACADISTA DE PECAS AU DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa do protocolamento da parte devedora onde consta a informação de ausência de instituição financeira associada, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.
I. pelo DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cota: 22112317523822900000062796566, Petição: 22112217254399000000062738967, Certidão: 21091412293020500000046055826, Informações Prestadas: 19092614563604200000023984352, Comunicações: 19102215541907900000024684963, Despacho: 21113022434072400000049221861, Execução / Cumprimento de Sentença: 20052120510561500000029641056, Comunicações: 20061912253237700000030405360, Petição: 21061010435117400000042150875, Petição: 18121116270341700000017802140] -
13/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:34
Conclusos para despacho
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23/11/2022 17:52
Juntada de Petição de cota
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22/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:42
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 16:54
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:54
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:54
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:53
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:53
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:53
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:53
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:53
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:17
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 30/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 08:23
Juntada de informação
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04/05/2022 10:59
Juntada de Ofício
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29/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:46
Conclusos para despacho
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29/04/2022 08:46
Juntada de informação
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12/02/2022 02:31
Decorrido prazo de PROTECAR COM ATACADISTA DE PECAS AU em 11/02/2022 23:59:59.
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01/12/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:30
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
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02/08/2021 20:02
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 00:09
Publicado Edital em 09/06/2021.
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08/06/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Procedimento Comum Cível (Processo PJE Nº.0057100-42.2014.8.15.2001), ajuizada por CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, em face de PROTECAR COM ATACADISTA DE PECAS AU – CNPJ: 015605788/0001-37, com endereço incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Ficam pelo presente edital, a parte ré, devidamente INTIMADO para pagar o débito no valor de R$ 6.469,20 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens (art. 523 do CPC).
Ficam advertidos de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 01 de JUNHO de 2021.
Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito da 2ª vara cível -
01/06/2021 17:31
Expedição de Edital.
-
01/06/2021 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2020 03:07
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:54
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 10:58
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/09/2019 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 15:38
Processo migrado para o PJe
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 62/18
-
12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 17:24 TJEJP41
-
15/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 06/2018 NF 036/18
-
13/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2018 NF 36/18
-
10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 10: 04/2018 EDITAL A DISPOSICAO
-
09/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2018 EXPEDIR EDITAL
-
10/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 P067808172001 12:24:23 CAVALCA
-
10/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 11/2017 D052714172001 12:24:23 002
-
10/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P067808172001 13:15:34 CAVALCA
-
23/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2017 CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017 EXPEDIR MANDADO/AUTOR
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2017 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
14/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2017 NF 037/17
-
19/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017 NF 37/17
-
24/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 01/2017 D070670162001 15:06:43 001
-
24/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2017 P091699162001 15:06:51 CAVALCA
-
24/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 P091699162001 16:07:50 CAVALCA
-
22/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 11/2016 CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016 MANDADEO EXPEçA-SE
-
02/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 06/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
02/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 04/2016 NF 024/2016
-
15/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2016 NF 24/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
01/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2015
-
19/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2015 P088028152001 16:20:23 CAVALCA
-
19/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2015 P088028152001 12:35:03 CAVALCA
-
13/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2015 NF 085/15
-
08/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2015 NF 85/15
-
13/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2015 VISTA AUTOR
-
15/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 05/2015 NÃO CUMPRIDO
-
15/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 03/2015
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2014 CITE-SE
-
02/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 09/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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