TJPB - 0821467-24.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:26
Juntada de informação
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03/06/2025 14:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:55
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821467-24.2020.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO IVANILSON BARBOSA REU: BANCO PAN DECISÃO Intime a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões dos embargos.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20041315565960500000028675476 Ação Revisional- FRANCISCO IVANILSON BARBOSA Outros Documentos 20041315570120600000028675484 CARNÊ Outros Documentos 20041315570211900000028675486 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 20041315570321600000028675488 CONTRATO Outros Documentos 20041315570398300000028675491 DOC PESSOAL Outros Documentos 20041315570474700000028675494 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 20041315570548300000028675496 SENTENÇA HOMOLOGADA POR JUIZ LEIGO Outros Documentos 20041315570639700000028675497 Certidão Certidão 20041410212245100000028692964 Despacho Despacho 20041413235053600000028699574 Despacho Despacho 20041413235053600000028699574 Certidão Certidão 20072212462959100000031183336 Despacho Despacho 20081113132614500000031667851 Despacho Despacho 20081113132614500000031667851 Petição Petição 20091717123748300000032941811 Petição de dilação de prazo- FRANCISCO IVANILSON BARBOSA Outros Documentos 20091717124337000000032941814 Certidão Certidão 20101510382709300000033905243 Decisão Decisão 20101611175180300000033928928 Decisão Decisão 20101611175180300000033928928 Despacho Despacho 21120112103333600000049352232 Despacho Despacho 21120112103333600000049352232 Procuração Procuração 22012113353030800000050672086 PROCURAÇÃO Outros Documentos 22012113353062300000050672090 HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 22012113353087200000050672092 CLS Informação 22040118321552800000053530338 Despacho Despacho 22040410004511000000053558425 Edital Edital 22040410004511000000053558425 Petição Petição 22042013133026700000054241295 PETIÇÃO DE JUNTADA HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 22042013133071200000054241309 DOCUMENTOS IVANILSON Outros Documentos 22042013133094400000054241310 CLS Informação 22042615204377300000054462795 Despacho Despacho 22042711432523900000054496340 Expediente Expediente 22042711432523900000054496340 certidão Informação 22101012185601500000060985043 Carta Carta 22101111170000100000061033420 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110522060922800000062002726 Certidão Informação 22110611444081500000062019769 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 22112521210583200000062902216 A.R - NEGATIVO Informação 22112521255610900000062902224 0821467-24.2020- banco pan AR NEGATTIVO 25.11.2022 Aviso de Recebimento 22112521255695000000062902579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112521272712300000062902585 Expediente Expediente 22112521272712300000062902585 Petição de Indicação de Endereço Petição 22121514324071100000063626909 Certidão Informação 23011614592481700000064184112 Carta Carta 23012317571724500000064392298 certidão Informação 23032009380935000000066594002 Procuração Procuração 23041016475686700000067514392 Contestação Contestação 23041016491583300000067514394 CONTRATO Documento de Comprovação 23041016491680700000067514403 PARCELAS Documento de Comprovação 23041016491751000000067514404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309295099600000067672696 Expediente Expediente 23041309295099600000067672696 IMPUGNAÇÃO A CONSTESTAÇÃO Réplica 23050820472223700000068777380 Petição Petição 23050820475506900000068777382 CLS Informação 23071517152128300000071719848 Decisão Decisão 23082021142729900000073360690 Decisão Decisão 23082021142729900000073360690 Petição Petição 23082211042246000000073468114 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 23082211042274200000073468116 Cls Informação 23121109011873300000078446008 Decisão Decisão 24031421574320000000081987930 Especificação de provas Petição 24040509055687500000082998387 Sentença de procedência - Juros remuneratórios Documento de Comprovação 24040509055756500000082998389 CLS Informação 24060212413587100000085870403 Decisão Decisão 24071622020463000000088032202 Decisão Decisão 24071622020463000000088032202 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24072908381076300000091606420 protocolo-carol-habilitacao-4804029_1 Documento de Identificação 24072908381113500000091607325 banco-agoe-28042023-jucesp_3 Documento de Identificação 24072908381223300000091607326 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_2 Documento de Identificação 24072908381431800000091607327 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2_4 Documento de Identificação 24072908381815200000091607329 substabelecimento-urbano-2024_5 Documento de Identificação 24072908382054300000091607330 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24081609133377400000092718729 protocolo-de-desabilitacao-4849276_1 Documento de Identificação 24081609133431000000092718730 CLS Informação 24093021125320600000095167792 Decisão Decisão 25012310403407700000100021739 Decisão Decisão 25012310403407700000100021739 CLS Informação 25012414445096500000100175295 Sentença Sentença 25041421151242800000104196347 Sentença Sentença 25041421151242800000104196347 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041610402139800000104349222 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21120112103333600000049352232, Procuração: 22012113353030800000050672086, Outros Documentos: 22012113353087200000050672092, Outros Documentos: 22012113353062300000050672090, Despacho: 21120112103333600000049352232, Informação: 22040118321552800000053530338, Despacho: 22040410004511000000053558425, Edital: 22040410004511000000053558425, Petição: 22042013133026700000054241295, Outros Documentos: 22042013133094400000054241310] -
22/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:06
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 22:06
Determinada diligência
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22/05/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 08:04
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:15
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 21:15
Determinada diligência
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14/04/2025 21:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821467-24.2020.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO IVANILSON BARBOSA REU: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRUAL C/C REPETIÇÃO DO INDEBITO, movida por FRANCISCO IVANILSON BARBOSA, em face de BANCO PAN.
Fase instrutória já finalizada.
Defiro o pedido ID 98549688, assim, retire o nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO do cadastro destes autos.
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24093021125320600000095167792, Documento de Identificação: 24081609133431000000092718730, Petição de habilitação nos autos: 24081609133377400000092718729, Documento de Identificação: 24072908382054300000091607330, Documento de Identificação: 24072908381815200000091607329, Documento de Identificação: 24072908381431800000091607327, Documento de Identificação: 24072908381223300000091607326, Documento de Identificação: 24072908381113500000091607325, Petição de habilitação nos autos: 24072908381076300000091606420, Decisão: 24071622020463000000088032202] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20041315565960500000028675476 Ação Revisional- FRANCISCO IVANILSON BARBOSA Outros Documentos 20041315570120600000028675484 CARNÊ Outros Documentos 20041315570211900000028675486 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 20041315570321600000028675488 CONTRATO Outros Documentos 20041315570398300000028675491 DOC PESSOAL Outros Documentos 20041315570474700000028675494 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 20041315570548300000028675496 SENTENÇA HOMOLOGADA POR JUIZ LEIGO Outros Documentos 20041315570639700000028675497 Certidão Certidão 20041410212245100000028692964 Despacho Despacho 20041413235053600000028699574 Despacho Despacho 20041413235053600000028699574 Certidão Certidão 20072212462959100000031183336 Despacho Despacho 20081113132614500000031667851 Despacho Despacho 20081113132614500000031667851 Petição Petição 20091717123748300000032941811 Petição de dilação de prazo- FRANCISCO IVANILSON BARBOSA Outros Documentos 20091717124337000000032941814 Certidão Certidão 20101510382709300000033905243 Decisão Decisão 20101611175180300000033928928 Decisão Decisão 20101611175180300000033928928 Despacho Despacho 21120112103333600000049352232 Despacho Despacho 21120112103333600000049352232 Procuração Procuração 22012113353030800000050672086 PROCURAÇÃO Outros Documentos 22012113353062300000050672090 HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 22012113353087200000050672092 CLS Informação 22040118321552800000053530338 Despacho Despacho 22040410004511000000053558425 Edital Edital 22040410004511000000053558425 Petição Petição 22042013133026700000054241295 PETIÇÃO DE JUNTADA HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 22042013133071200000054241309 DOCUMENTOS IVANILSON Outros Documentos 22042013133094400000054241310 CLS Informação 22042615204377300000054462795 Despacho Despacho 22042711432523900000054496340 Expediente Expediente 22042711432523900000054496340 certidão Informação 22101012185601500000060985043 Carta Carta 22101111170000100000061033420 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110522060922800000062002726 Certidão Informação 22110611444081500000062019769 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 22112521210583200000062902216 A.R - NEGATIVO Informação 22112521255610900000062902224 0821467-24.2020- banco pan AR NEGATTIVO 25.11.2022 Aviso de Recebimento 22112521255695000000062902579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112521272712300000062902585 Expediente Expediente 22112521272712300000062902585 Petição de Indicação de Endereço Petição 22121514324071100000063626909 Certidão Informação 23011614592481700000064184112 Carta Carta 23012317571724500000064392298 certidão Informação 23032009380935000000066594002 Procuração Procuração 23041016475686700000067514392 Contestação Contestação 23041016491583300000067514394 CONTRATO Documento de Comprovação 23041016491680700000067514403 PARCELAS Documento de Comprovação 23041016491751000000067514404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309295099600000067672696 Expediente Expediente 23041309295099600000067672696 IMPUGNAÇÃO A CONSTESTAÇÃO Réplica 23050820472223700000068777380 Petição Petição 23050820475506900000068777382 CLS Informação 23071517152128300000071719848 Decisão Decisão 23082021142729900000073360690 Decisão Decisão 23082021142729900000073360690 Petição Petição 23082211042246000000073468114 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 23082211042274200000073468116 Cls Informação 23121109011873300000078446008 Decisão Decisão 24031421574320000000081987930 Especificação de provas Petição 24040509055687500000082998387 Sentença de procedência - Juros remuneratórios Documento de Comprovação 24040509055756500000082998389 CLS Informação 24060212413587100000085870403 Decisão Decisão 24071622020463000000088032202 Decisão Decisão 24071622020463000000088032202 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24072908381076300000091606420 protocolo-carol-habilitacao-4804029_1 Documento de Identificação 24072908381113500000091607325 banco-agoe-28042023-jucesp_3 Documento de Identificação 24072908381223300000091607326 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_2 Documento de Identificação 24072908381431800000091607327 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2_4 Documento de Identificação 24072908381815200000091607329 substabelecimento-urbano-2024_5 Documento de Identificação 24072908382054300000091607330 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24081609133377400000092718729 protocolo-de-desabilitacao-4849276_1 Documento de Identificação 24081609133431000000092718730 CLS Informação 24093021125320600000095167792 -
24/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 14:44
Juntada de informação
-
23/01/2025 10:40
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:40
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:12
Juntada de informação
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821467-24.2020.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO IVANILSON BARBOSA REU: BANCO PAN DECISÃO Quanto ao pedido de prova pericial, entendo pela desnecessidade, porquanto se trata de ação revisional que visa a restituição dos juros reflexos de ação na qual tramitou no juizado especial cível.
Além do que, "a realização de perícia para apuração da existência de anatocismo é prescindível, uma vez que a questão é unicamente de direito, não havendo necessidade de dilação probatória" (TJDFT - Acórdão 1066307, 20140111759803APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 14/12/2017.
Pág.: 231/236).
Diante disso, INDEFIRO o pedido da promovida quanto à realização de prova pericial.
Intime, ambas as partes, desta decisão.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060212413587100000085870403, Documento de Comprovação: 24040509055756500000082998389, Petição: 24040509055687500000082998387, Decisão: 24031421574320000000081987930, Informação: 23121109011873300000078446008, Documento de Comprovação: 23082211042274200000073468116, Petição: 23082211042246000000073468114, Decisão: 23082021142729900000073360690, Decisão: 23082021142729900000073360690, Informação: 23071517152128300000071719848] -
16/07/2024 22:02
Determinada diligência
-
16/07/2024 22:02
Indeferido o pedido de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA - CPF: *18.***.*31-07 (AUTOR)
-
02/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 12:41
Juntada de informação
-
05/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:57
Determinada diligência
-
14/03/2024 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:01
Juntada de informação
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 21:14
Determinada diligência
-
20/08/2023 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 17:15
Juntada de informação
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 09:38
Juntada de informação
-
23/01/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:59
Juntada de informação
-
15/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:25
Juntada de informação
-
25/11/2022 21:22
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 11:44
Juntada de informação
-
05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 12:18
Juntada de informação
-
09/06/2022 15:27
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 06/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:20
Juntada de informação
-
20/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 18:32
Juntada de informação
-
21/01/2022 13:35
Juntada de Petição de procuração
-
01/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA em 18/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:17
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
15/10/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA em 15/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 19:47
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA em 18/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 16:17
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILSON BARBOSA em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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