TJPB - 0000154-91.2012.8.15.0361
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 11:24
Juntada de tomada de termo
-
20/09/2023 12:54
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 12:54
Outras Decisões
-
06/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:41
Juntada de tomada de termo
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:43
Outras Decisões
-
07/06/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 07:13
Juntada de tomada de termo
-
19/05/2023 15:41
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 23:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 11:41
Juntada de tomada de termo
-
18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:18
Juntada de tomada de termo
-
13/02/2023 11:15
Juntada de tomada de termo
-
13/02/2023 11:12
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:57
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2022 14:32
Juntada de Petição de informação
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16/11/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:14
Deferido o pedido de
-
02/11/2022 01:29
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/09/2022 00:04
Publicado Edital em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Bananeiras EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
JAILSON SHIZUE SUASSUNA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, credenciado no TJPB e JUCEP nº 010/2014, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de NOVEMBRO de 2022, às 09h, através do site: www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0000154-91.2012.8.15.0361, em que são partes BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) e JOÃO RUFINO DOS SANTOS (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
BEM (NS): (01) UMA PROPRIEDADE RURAL, DENOMINADA “SÃO JUDAS TADEU”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB, MEDINDO UMA ÁREA DE 60,0 (SESSENTA) HECTARES, CONFRONTANDO-SE AO LADO NORTE, COM TERRAS DE RISOLENE DE LOURDES FERNANDES; AO SUL, COM TERRAS DE JOÃO VOCENTE, JÃO MARQUES PEREIRA e FRANCISCO PEDRO; AO LESTE, COM TERRAS DE HERDEIROS DE ESTOLANO LUCENA e LUIZ BARBOSA MARANHÃO; E AO OESTE, COM TERRAS DE SEVERINO RAMALHO LEITE.
REGISTRADO NO CARTORIO DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DA COMARCA DE BANANEIRAS “HENRIQUE LUCENA DA COSTA”, NO LIVRO 2-L, FLS. 18V, R-08 e 09-1698.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREAS DE TERRAS POSSUINDO TOPOGRAFIA IRREGULAR, COM FORMA IRREGULAR, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE BORBOREMA-PB, EM UMA REGIÃO COM AMPLO APROVEITUAMENTO PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA.
NÃO POSSUI REDE DE ÁGUA NEM DE ESGOTO, POSSUINDO ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA MÓVEL, EM ÁREA TOTALMENTE RURAL, COM ACESSO ATRAVÉS DE ESTRADA CARROÇAVEL.
NO DIA REALIZAÇÃO DA PERICIA TÉCNICA A ÁREA SE ENCONTRACA SEM CULTURAS E OU BENFEITORIAS A CONSIDERAR NA PRESENTE AVALIAÇÃO, SE CARACTERIZANDO COMO “TERRA NUA”, EXISTINDO APENAS UMA CASA EM ALVENARIA, PODENDO SER CLASSIFICADA COMO EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM APROXIMADAMENTE 100m2 DE ÁREA CONSTRUIDA, AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 31 de outubro de 2020. ÔNUS: EVENTUAIS ÔNUS EXISTENTES NA MATRICULA DO IMÓVEL.
Valor da dívida do executado: R$ 27.969,56 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em 18 de outubro de 2019.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de NOVEMBRO de 2022, às 09:00h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão; b) 2% (dois por cento) no caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem o leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU, TCR e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinados bens podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Srº.
Executado: JOÃO RUFINO DOS SANTOS, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Bananeiras/PB, aos 26 de setembro de 2022.
BANANEIRAS, 26 de setembro de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Jailson Shizue Suassuna Juiz de Direito -
27/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:52
Expedição de Edital.
-
26/09/2022 12:17
Expedição de Edital.
-
16/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
18/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 03:26
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 21:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 21:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2020 00:41
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 08:35
Juntada de Alvará
-
31/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2020 03:06
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:48
Decorrido prazo de PERITO(A) em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 06:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2020 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:52
Juntada de Certidão
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06/06/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
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15/05/2020 02:52
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 03:50
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 09:08
Juntada de Mandado
-
28/04/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
28/08/2019 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2019 12:12
Juntada de Certidão
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13/07/2019 01:30
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 12/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 02:36
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 02:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 03:24
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 05/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 03:23
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 05/07/2019 23:59:59.
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05/06/2019 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 21:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 20:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/04/2019 12:07
Conclusos para despacho
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25/04/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2019 15:33
Juntada de provimento correcional
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25/03/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 08:57
Processo migrado para o PJe
-
20/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2019 NF 16/19
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20/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2019 09:02 TJESI02
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18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 02/2019 DECORRIDO PRAZO SUSPENSAO
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05/09/2018 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 20: 04/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018 P000022180361 08:50:11 BANCO D
-
24/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2018
-
20/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2018 DEVOLVIDO DO JUIZ
-
20/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2018
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 44/18
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P000022180361 09:48:39 BANCO D
-
21/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 28/18
-
19/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P000012170361 12:38:43 BANCO D
-
19/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P000010180361 12:38:44 BANCO D
-
09/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2018 INTIMAR
-
05/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P000010180361 13:49:00 BANCO D
-
26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 02/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2018
-
16/08/2017 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 24: 03/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2017 PEDIDO DEFERIDO - INTIMAR
-
27/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2017 NF 33/17
-
15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2017 AG PRAZO 21/03
-
24/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 P000012170361 16:26:21 BANCO D
-
22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017 INTIMAR O PROMOVENTE
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 14/17
-
22/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 P000160160361 12:14:40 BANCO D
-
22/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 PA00011170361 12:14:40 BANCO D
-
15/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 PA00011170361 31/01/2017 12:05
-
14/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016
-
07/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016 INTIMAR AS PARTES
-
16/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P000061150361 10:54:31 BANCO D
-
16/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 11/2016 D000740160361 10:54:31 005
-
16/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P000128160361 10:54:31 BANCO D
-
16/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P000152160361 10:54:31 BANCO D
-
16/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P000160160361 14:43:35 BANCO D
-
01/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2016 P000152160361 15:25:46 BANCO D
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016 INTIMAR O PROMOVENTE
-
20/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2016 NF 139/1
-
18/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2016 _____________________________C
-
17/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2016
-
01/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2016 P000128160361 15:46:13 BANCO D
-
23/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2016
-
23/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2016 NF 110/1
-
18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2016
-
15/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2016 JOAO RUFINO DOS SANTOS
-
22/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2016 AG MANDADO
-
14/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
-
19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015 P000061150361 15:25:26 BANCO D
-
03/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 06/2015
-
19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2015 NF 57/15
-
28/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2015
-
08/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2015 P000027150361 16:15:49 BANCO D
-
07/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2015 NF 32/15
-
07/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 04/2015
-
13/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2015
-
10/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 02/2015
-
12/11/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 12: 11/2013
-
05/11/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 11/2013
-
05/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2013
-
03/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 10/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2013 JOAO RUFINO DOS SANTOS
-
17/09/2013 00:00
Mov. [985] - RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO 17: 09/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2013
-
21/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 05/2013 CERT PRAZO
-
18/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 29032013
-
04/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122012 NF 146: 12
-
04/12/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 04122012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 09112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 01112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01112012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 18102012 002834PB
-
16/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16102012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190920123ELISETE OLIVE
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [969] - MANDADO ENVIADO A CENTRAL 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03092012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 27082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 21082012
-
18/06/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 18062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110620121JOAO RUFINO D
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 12032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29022012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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