TJPB - 0831324-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 23:22
Juntada de Informações
-
08/01/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831324-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831324-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA Chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2024 08:31
Juntada de Informações
-
30/01/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO em 26/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:03
Declarada incompetência
-
05/06/2023 10:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/06/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800021-70.2024.8.15.0401
Jairan Mendes de Lima
Espolio de Maria Silva de Lima
Advogado: Julio Cesar de Farias Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 15:05
Processo nº 0811958-50.2023.8.15.0001
Martinna Kaywska Dias de Araujo Melo
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Caio Filipe Guedes de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2023 20:08
Processo nº 0832907-75.2024.8.15.2001
Ivonaldo Izaquiel Paulo
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 11:52
Processo nº 0808257-95.2023.8.15.2001
Uniao dos Escoteiros do Brasil
Centro Hipico da Paraiba Chpb
Advogado: Jose Ivanildo Barros Gouveia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 08:16
Processo nº 0800728-86.2024.8.15.0191
Josefa Mamede da Costa
Joao Barbosa de Morais
Advogado: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 10:42