TJPB - 0810828-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:52
Juntada de Alvará
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13/08/2024 12:41
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0810828-05.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA, RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
09/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810828-05.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA, RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT RÉU: EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/08/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 08:05
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:08
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810828-05.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA, RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
15/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 21:02
Conclusos para despacho
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12/07/2024 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2024 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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