TJPB - 0833437-26.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:10
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833437-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 05:56
Juntada de RPV
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 06:39
Determinada diligência
-
20/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 05:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:12
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833437-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes autoras/Credoras para informarem os dados bancários.
ID. 91601471 João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:04
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LISBOA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:02
Determinada diligência
-
05/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:39
Determinada diligência
-
30/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
25/04/2024 16:45
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2023 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2023 20:38
Determinada diligência
-
24/04/2023 20:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:18
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 16:04
Determinado o arquivamento
-
21/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 07:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/09/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2022 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 20/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2022 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 23:21
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:57
Decorrido prazo de CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:57
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:57
Decorrido prazo de BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 21/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:02
Conclusos para julgamento
-
10/10/2019 04:55
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 01/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2018 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LISBOA em 06/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 00:05
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 27/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2018 12:33
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2017 09:26
Audiência conciliação realizada para 20/11/2017 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/10/2017 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2017 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:54
Audiência conciliação designada para 20/11/2017 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/09/2017 17:51
Recebidos os autos.
-
27/09/2017 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/08/2017 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR em 28/08/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 00:29
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 25/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2017 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2017 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2017 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2017 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2017 13:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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