TJPB - 0832397-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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19/12/2024 20:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832397-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8322-19 Penhora on line honorários periciais Executado: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 TOTAL R$ 1.500,00 Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 10/12.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/12/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832397-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não houve localização de valores disponíveis para bloquei no CNPJ do Banco do Brasil disponível nos autos, INTIME-SE o autor para fornecimento de outro CNPJ para tentativa de bloqueio dos honorários periciais.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 09:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:19
Determinada diligência
-
23/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:20
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 01:58
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832397-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8781-38 Penhora on line honorários periciais Executado: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 TOTAL R$ 1.500,00 Aguarde resposta do Banco Central.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/11/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:29
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Liberação de Conta] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, uma vez que o autor apenas anui com o pedido de perícia formulado pelo Banco promovido (id 101982715), razão pela qual não arcará por ela.
P.I.
Intime-se o banco suplicado para pagamento integral dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832397-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverão as partes depositarem em juízo os valores relativos aos honorários periciais, no percentual de 50% para cada uma.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:01
Determinada diligência
-
06/09/2024 17:01
Deferido o pedido de
-
06/09/2024 17:01
Nomeado perito
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06/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Liberação de Conta] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento integral das custas inicias em 15 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832397-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832397-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO RODRIGUES DE MELO (*78.***.*30-10).
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24/05/2024 18:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a FERNANDO RODRIGUES DE MELO - CPF: *78.***.*30-10 (AUTOR)
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22/05/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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