TJPB - 0800358-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 07:21
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:57
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800358-80.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis.
Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE).
Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, acaso seja solicitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/09/2024 16:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/09/2024 05:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 05:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0800358-80.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 EXECUTADO: GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA DESPACHO A restrição veicular da parte executada está mantida por este juízo.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 00:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 06:57
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800358-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue abaixo a restrição total do bem junto ao RENAJUD: Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA ,na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:08
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800358-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Sobre o ofício constante no ID 91030789, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
Juíza de Direito -
09/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 18:38
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:02
Juntada de Ofício
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29/06/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:07
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
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27/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:39
Juntada de Ofício
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18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:32
Determinada diligência
-
17/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 01:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 03:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 03:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 04:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 04:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 18/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 02:43
Conclusos para despacho
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10/11/2022 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 03:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 03:10
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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20/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 08:16
Conclusos para despacho
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20/10/2022 08:16
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2022 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2022 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2022 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 07:11
Juntada de Mandado
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10/01/2022 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2022 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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