TJPB - 0837402-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/02/2025 02:01 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            15/02/2025 02:01 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/01/2025 13:32 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
- 
                                            17/01/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
- 
                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837402-65.2024.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
 
 Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
 
 Intimações e providências necessárias.
 
 João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
 
 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
- 
                                            15/01/2025 11:04 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
- 
                                            13/12/2024 19:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/09/2024 03:53 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59. 
- 
                                            03/09/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/08/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2024 00:50 Publicado Intimação em 14/08/2024. 
- 
                                            14/08/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
- 
                                            13/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 12 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
- 
                                            12/08/2024 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/08/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/08/2024 13:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2024 00:19 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
- 
                                            13/07/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
- 
                                            12/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
- 
                                            11/07/2024 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/07/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 11:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            18/06/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2024 14:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            14/06/2024 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/06/2024 14:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ALVES - CPF: *68.***.*97-15 (AUTOR). 
- 
                                            14/06/2024 12:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            14/06/2024 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822640-35.2021.8.15.0001
3 Delegacia Distrital de Campina Grande
Jandir Tavares de Oliveira Filho
Advogado: Paula Wanessa Pereira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 09:18
Processo nº 0800891-08.2024.8.15.0081
Jose Alexandrino
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 21:07
Processo nº 0800891-08.2024.8.15.0081
Jose Alexandrino
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2024 12:03
Processo nº 0800320-75.2024.8.15.0521
Luciano Jaques Galvao
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 15:26
Processo nº 0844210-86.2024.8.15.2001
Marcilio da Fonseca Santana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 17:23