TJPB - 0829672-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:45
Juntada de Alvará
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829672-03.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO XAVIER DA SILVA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 EXECUTADO: ALISSON DE BRITO GOMES DE FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: RENER ALEXANDRE BARBOSA - PB30350 DECISÃO Postulou o executado o parcelamento do débito executado em seis vezes, mediante entrada de 30% nos termos do artigo 916, do CPC, conforme Id. 93217286.
Intimado para manifestar-se, o exequente concordou com o parcelamento e informou seus dados bancários. ( Id. 94180862) A luz do § 3º, do artigo sobredito, DEFIRO o parcelamento como requerido e suspendo os atos executivos.
Converto o DEPÓSITO em Penhora, e nos temos do § 6º do artigo 916, tenho por renunciado o prazo para oposição de embargos pelo executado.
Libere-se o valor depositado de R$ 500,54 (quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do Exequente e intime-se o executado para prosseguir com o pagamento das parcelas restantes diretamente nas contas do executado, comprovando-se nos autos o depósito.
Arquivem-se os autos.
Comprovado o pagamento da última parcela, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:56
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 09:56
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2024 09:56
Deferido o pedido de
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23/07/2024 22:23
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829672-03.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO XAVIER DA SILVA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 EXECUTADO: ALISSON DE BRITO GOMES DE FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: RENER ALEXANDRE BARBOSA - PB30350 DESPACHO Encerrada a série de repetição programada, com resultado infrutífero, conforme abaixo.
Pedido de parcelamento com DJO de 30% do débito no Id. 93217286.
Nos termos do § 1º, do artigo 916, do CPC, intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar seus dados bancários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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07/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:14
Indeferido o pedido de ALISSON DE BRITO GOMES DE FARIAS - CPF: *99.***.*50-85 (EXECUTADO)
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04/06/2024 21:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/05/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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