TJPB - 0836550-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ADJA BARBOSA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANA BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 18:44
Determinada diligência
-
19/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:13
Determinada diligência
-
27/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de ADJA BARBOSA DE BRITO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 08:53
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/02/2025 07:07
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 07:05
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ADJA BARBOSA DE BRITO em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836550-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADJA BARBOSA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: SERGIO DE SANTANA BEZERRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO PARCIALMENTE o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, com majoração do valor fixado a título de danos extrapatrimoniais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), por considerá-lo, diante dos fatos dos autos, suficiente a reparar os Danos Morais experimentados, atendo-se, assim, ao critério pedagógico/punitivo, permanecendo inalterados os demais termos do projeto de sentença.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, advertindo-se a parte autora de que deverá requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de arquivamento dos autos.
Transitada em julgado, altere-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, intime-se a ré para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por satisfação do débito.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/09/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/08/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836550-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADJA BARBOSA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: SERGIO DE SANTANA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836550-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADJA BARBOSA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: SERGIO DE SANTANA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802668-27.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Nailton Alves da Silva
Advogado: Sarah Kelly Figueiredo Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36
Processo nº 0110730-81.2012.8.15.2001
Custodio D Almeida Azevedo Filho
Bemorar Imoveis LTDA
Advogado: Jose Moreyra de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2012 00:00
Processo nº 0800381-87.2020.8.15.0031
Energisa S/A
Luismar Duarte da Silva
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2021 21:14
Processo nº 0800381-87.2020.8.15.0031
Luismar Duarte da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Dayse Marinho de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2020 18:34
Processo nº 0800427-48.2020.8.15.0881
Evania Guedes de Almeida
Municipio de Paulista
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2020 11:52