TJPB - 0832119-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:14
Juntada de Ofício
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12/05/2025 12:00
Juntada de Ofício
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12/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:54
Decorrido prazo de BRUNO RENATO DA SILVA PAIVA - ME em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 05:58
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832119-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 104059174 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832119-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101544082 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:09
Determinada diligência
-
18/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832119-61.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determinou o despacho de id nº 98932451, passo a intimar o patrono da parte autora para que nomeie um Representante a fim de efetivar a reintegração de posse dos objetos informados na inicial, vale salientar que os equipamentos informados na inicial é necessário que seja anexado novas cópias, em razão da inelegibilidade, bem como também especificar se o polo passivo é BRUNO RENATO DA SILVA PAIVA - ME ou CEOVET CENTRO ONCOLÓGICO VETERINÁRIO KTDA, conforme petição inicial id nº 90854119, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:49
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832119-61.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determinou o despacho de id nº 98932451, passo a intimar o patrono da parte autora para que nomeie um Representante a fim de efetivar a reintegração de posse dos objetos informados na inicial, vale salientar que os equipamentos informados na inicial é necessário que seja anexado novas cópias, em razão da inelegibilidade, bem como também especificar se o polo passivo é BRUNO RENATO DA SILVA PAIVA - ME ou CEOVET CENTRO ONCOLÓGICO VETERINÁRIO KTDA, conforme petição inicial id nº 90854119, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
06/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 93618780. -
11/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA. (00.***.***/0001-20).
-
10/06/2024 10:16
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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21/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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